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Quem tem pouco tempo de contribuição pode se aposentar? Veja agora

Veja a seguir como funciona a aposentadoria para quem tem pouco tempo de contribuição.

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Ao falarmos em aposentadoria é preciso entender que não existe aposentadoria sem tempo de contribuição, ou sem uma comprovação do tempo de trabalho exercido. É essencial ter isso em mente para entender se quem tem pouco tempo de contribuição pode se aposentar.

Já adianto que é assim possível se aposentar no INSS sem precisar cumprir aqueles 35 anos de tempo de contribuição sendo homem ou 30 anos sendo mulher.  No entanto, muitas pessoas esquecem de se atentar às suas contribuições, e se atentar ao INSS como um todo, pois acabam ouvindo por aí que o INSS é uma instituição ruim e só sai aposentadoria de um salário mínimo. 

Ou então que o INSS não concede mais nenhuma aposentadoria. Mas isso não é uma realidade! A seguir, entenda como se aposentar com pouco tempo de contribuição.

Quem tem pouco tempo de contribuição pode se aposentar?

Descubra se quem tem pouco tempo de contribuição pode se aposentar normalmente pelo INSS!
Descubra se quem tem pouco tempo de contribuição pode se aposentar normalmente pelo INSS! (Fonte: edição/ Diário Oficial).

Primeiramente, é preciso ressaltar que pessoas com pouco tempo de contribuição podem sim se aposentar no INSS, temos diversos tipos de aposentadoria que dão acesso a um benefício previdenciário.

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Temos aposentadoria por idade, que apesar de exigir contribuição, exige bem menos que a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se apresentar por idade no INSS os requisitos são muito mais simples e fáceis para se ter acesso ao benefício quando pensamos em alguém com idade avançada.

Aposentadoria por idade

  • Exige: 65 anos de idade do homem;  62 anos de idade da mulher.
  • Ambos precisam ter 15 anos de tempo de contribuição e somar os 15 anos de carência.

A carência é um requisito para acesso aos benefícios do INSS, ela está muito relacionada ao pagamento das contribuições ao INSS em dia. A principal orientação entre advogados e do próprio INSS é nunca atrasar as contribuições. 

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Pois, uma vez que determinada pessoa atrasa um mês no pagamento, por exemplo, a contribuição pode até contar como carência. Mas, há casos em que uma pessoa nunca pagou nenhuma contribuição e quer pagar 5 anos de uma vez, assim, ela teria 5 anos de contribuição, e zero meses de carência.

Outro exemplo é uma pessoa que começou a contribuir, parou de pagar o instituto, e logo após quis se regularizar. Essa pessoa também terá o tempo pago de contribuição, mas não terá período de carência. E sem carência, não há aposentadoria!

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Planeje a sua aposentadoria

Se acaso você ainda não tenha alcançado a idade mínima para se aposentar, é possível aproveitar o tempo que tem para planejar a sua aposentadoria futura! A aposentadoria por idade pode ser muito boa, se bem planejada.

Antigamente, praticamente todas aposentadorias por idade conferiam direito apenas a um salário mínimo, pois tínhamos um problema com o divisor de cálculo. Tivemos então a revisão da vida toda que veio como uma esperança para muitas dessas pessoas que se aposentaram com o salário mínimo, mesmo após terem realizado boas contribuições.

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Entretanto, o cálculo atualmente é bem mais interessante. Lógico, temos algumas limitações se não for bem planejada! Você pode estar realizando hoje contribuições no teto e se aposentar com um salário mínimo. 

Mas, ao se planejar e se prevenir, é possível conseguir aumentar sua aposentadoria se essa for a sua realidade, ou parar de gastar tanto dinheiro com o INSS, e poupá-lo para outras questões financeiras.

O objetivo do planejamento é construir o caminho até o momento da aposentadoria. Imagine que durante a sua caminhada você fique doente e precise de um benefício por incapacidade, ou de um salário maternidade, como anda a sua situação previdenciária? É preciso entender se ela se encontra em dia. 

Pois, ter contribuído por 10 anos a previdência pode não valer de nada se atualmente você estiver irregular com as suas contribuições.  

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SAIU SALVAÇÃO na FOLHA de PAGAMENTO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS INSS + SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS (Fonte: João Financeira TV).

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