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Qual diferença entre Salário-maternidade urbano e rural? Confira

Confira: critérios de elegibilidade entre salário-maternidade urbano e rural.

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O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social às mulheres brasileiras que se ausentam temporariamente do trabalho devido ao nascimento, adoção ou aborto legal. No entanto, as regras de elegibilidade e os valores do benefício podem variar dependendo se a mulher trabalha na área urbana ou rural.

Para as mulheres empregadas sob o regime CLT que contribuem regularmente para o INSS, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Nesse sentido, confira a seguir mais detalhes a respeito das diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural.

Qual a diferença de salário-maternidade urbano e rural?

Descubra as diferenças entre o salário-maternidade do INSS urbano e rural.
Descubra as diferenças entre o salário-maternidade do INSS urbano e rural. (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

Como vimos acima, o salário-maternidade concedido para as mulheres trabalhadoras da zona rural e urbana podem ter regras diferentes entre si. Dessa forma, as principais diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural reside principalmente nos requisitos de elegibilidade. Bem como, na forma que o cálculo do valor do benefício ocorre.

No caso do salário-maternidade urbano, das mulheres que trabalham na área urbana e possuem carteira assinada, não é necessário comprovar carência de contribuição ao INSS. O cálculo do benefício tem como base a média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. Além disso, o pagamento ocorre pela empresa, caso a mulher seja empregada em regime de CLT. 

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Já o salário-maternidade rural é das trabalhadoras rurais, que não precisam necessariamente ter carteira assinada ou contribuir diretamente para o INSS. No entanto, é exigido que comprovem pelo menos 10 meses de trabalho rural, mesmo que de forma não contínua. O valor do benefício para as seguradas especiais, como são chamadas as trabalhadoras rurais, é sempre equivalente ao salário mínimo, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social.

Portanto, a principal diferença entre os dois tipos de salário-maternidade está nos critérios e no valor do benefício. Enquanto o salário-maternidade urbano é calculado com base nos salários de contribuição e pode variar de acordo com a remuneração da trabalhadora, o salário-maternidade rural é sempre no valor do salário mínimo e não requer necessariamente contribuições diretas para a Previdência.

Como faço para receber o salário maternidade?

Em primeiro lugar, receber o salário-maternidade do INSS é um direito importante para todas as mães que precisam se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A boa notícia é que o processo para receber esse benefício do INSS é mais simples do que muitas pessoas imaginam.

Se você é uma trabalhadora CLT filiada ao INSS, não precisa comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS), como vimos acima para ter direito ao salário-maternidade. Basta apresentar a certidão que comprove o nascimento ou adoção do seu filho

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No entanto, para as seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural), é necessário comprovar dez meses de contribuições ao INSS, como vimos acima. As trabalhadoras domésticas também podem solicitar o benefício pelo INSS, não precisando de carência, e têm até 12 meses de período de graça para requerer o benefício após o desligamento. 

Para facilitar ainda mais, o pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda através do telefone 135.

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Qual é o prazo para requerer o salário-maternidade?

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento da criança. Esse período dá às mães a tranquilidade de cuidar do bebê nos primeiros meses de vida sem se preocupar com prazos apertados para requerer o benefício.

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Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O benefício tem uma duração padrão de 120 dias, o que equivale a 4 meses. No entanto, em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é reduzido para 14 dias.

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