Quais documentos para solicitar aposentadoria antecipada? Veja agora
Veja a seguir como funciona a aposentadoria antecipada e quem pode solicita-la!
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das metas mais almejadas pelos trabalhadores brasileiros.
Muitos se perguntam se é possível se aposentar mais cedo. A resposta é sim, porém, há algumas regras específicas e precisa de um planejamento financeiro adequado.
Neste artigo, vamos detalhar as diversas maneiras de conseguir a aposentadoria antecipada, quem pode se beneficiar e como fazer para solicitar esse direito.
Quais São as Regras Atuais de Aposentadoria?

As normas de aposentadoria no Brasil foram modificadas após a Reforma da Previdência de 2019. Com as novas regras, os requisitos se tornaram mais rigorosos, exigindo mais tempo de contribuição.
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Vamos explorar as duas principais modalidades de aposentadoria amplamente conhecidas pelos brasileiros:
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício destinado aos segurados do INSS que atingem a idade mínima estabelecida pela lei e cumprem o tempo mínimo de contribuição necessário. Este é o tipo de aposentadoria mais comum e solicitado.
Hoje, as regras para a concessão da aposentadoria por idade urbana consistem em:
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- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor da aposentadoria é calculado com base na seguinte fórmula: 60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Ademais, os aposentados por idade têm direito a um valor correspondente ao piso do salário mínimo, garantindo uma renda básica digna.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência. Até 2019, era possível se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade do contribuinte.
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Para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019, foram criadas as regras de transição, que facilitam a aposentadoria antecipada. Essas regras incluem:
- Regra da idade mínima progressiva: a idade mínima para a aposentadoria aumenta gradualmente.
- Regra de pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). Essa pontuação aumentará anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
- Pedágio de 50%: para segurados que estavam a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, podendo se aposentar ao pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: permite a aposentadoria ao cumprir a idade mínima e contribuir por um tempo adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
Essas regras podem variar conforme o histórico de contribuição e outros fatores individuais.
Afinal, Como se Aposentar Mais Cedo?
Existem várias formas de se aposentar mais cedo: se você estiver nas regras de transição ou tiver “direito adquirido”, poderá conseguir seu benefício do INSS mais cedo.
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Pessoas com deficiência (PCD) também podem se aposentar antecipadamente por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria por idade rural também permite a aposentadoria antecipada em comparação com a aposentadoria por idade urbana, devido ao trabalho no campo ser mais extenuante.
A aposentadoria dos professores, destinada aos profissionais da educação, também oferece a possibilidade de aposentadoria antecipada. Os requisitos, após a Reforma da Previdência, são:
- Homens:
- 60 anos
- 25 anos de contribuição
- Para os professores da rede pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
- Mulheres:
- 57 anos
- 25 anos de contribuição
- Para as professoras da rede pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
A aposentadoria por invalidez, concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, também permite uma aposentadoria antecipada, considerando que o profissional está impossibilitado de continuar trabalhando.
Quais os documentos necessários para requerer aposentadoria no INSS?
Para requerer a aposentadoria no INSS, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua identidade, tempo de contribuição e outras informações relevantes. A seguir, listamos os principais documentos exigidos:
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Documentos Pessoais
- Documento de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Comprovante de Residência: Conta de luz, água, telefone, etc., recente.
Documentos Relacionados ao Trabalho
- Carteira de Trabalho: Todas as carteiras de trabalho que possuir.
- Extrato do FGTS: Extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Carnês de Contribuição: Comprovantes de recolhimento das contribuições, se for contribuinte individual.
- Declaração de Tempo de Contribuição: Para servidores públicos, a declaração emitida pelo órgão empregador.
Documentos Complementares
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no site do Meu INSS.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para quem trabalhou como servidor público e deseja averbar o tempo no INSS.
- Documentos que comprovem períodos de atividade especial: Laudos médicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), se for o caso de aposentadoria especial.
- Procuração ou Termo de Tutela: Se for o caso de o requerente ser representado por outra pessoa, incluindo documento de identificação e CPF do procurador ou tutor.
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