Projeto promove ingresso de idosos em cursos de graduação
Confira: projeto pode ajudar idosos a conseguir benefícios em cursos de graduação!
ÓTIMAS NOTÍCIAS! Instituições de educação superior deverão implementar ações específicas para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação, conforme estabelece um projeto de lei apresentado pela senadora Janaína Farias (PT-CE).
A proposta (PL 1.519/2024), que altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), aguarda tramitação no Plenário e está sob análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde espera a designação de um relator. Confira detalhes de como funcionará caso passe a seguir!
Respeito à Autonomia Universitária

A senadora Janaína Farias enfatiza que o projeto respeita a autonomia universitária, permitindo que cada instituição decida a melhor maneira de promover a entrada de pessoas idosas em seus cursos.
O texto não cria cotas ou outras medidas que poderiam gerar concorrência com candidatos de outros perfis etários ou beneficiados por ações afirmativas já existentes.
Vagas Ociosas em Cursos de Graduação
Janaína Farias ressalta que a proposta está em sintonia com o Estatuto da Pessoa Idosa e a realidade das instituições de ensino superior, que muitas vezes possuem vagas ociosas em seus cursos de graduação.
Um exemplo prático dessa iniciativa é a Universidade de Brasília (UnB), que, no final de 2023, abriu um processo seletivo para 136 vagas destinadas a pessoas com 60 anos ou mais, exigindo apenas aprovação em uma redação.
Níveis de Escolaridade e Inclusão
Segundo dados do Censo Populacional de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando 15,8% da população.
A pesquisa mostra que, quanto mais idosa a população, menor o nível de escolaridade. Por exemplo, enquanto 3,6% dos brasileiros entre 25 e 65 anos são sem instrução, esse índice sobe para 18,3% entre aqueles com 65 anos ou mais.
No ensino superior, as faixas etárias mais velhas (55 a 64 anos e 65 anos ou mais) apresentam os menores percentuais de diplomados: 15,1% e 11,1%, respectivamente, em comparação com 20,7% da população entre 25 e 64 anos.
Direito à Educação ao Longo da Vida
A autora do projeto argumenta que o Estatuto da Pessoa Idosa impõe o dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar, prioritariamente, a efetivação de diversos direitos para a pessoa idosa, incluindo o acesso à educação.
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A lei também determina que o poder público deve criar oportunidades educacionais, adaptando currículos, metodologias e material didático para atender a essa faixa etária.
Além disso, as instituições de educação superior devem oferecer, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, tanto presenciais quanto a distância, com atividades formais e não formais.
Esse projeto visa, portanto, incluir os idosos no sistema de ensino superior, promovendo sua participação ativa na sociedade e assegurando seu direito à educação continuada.
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