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Programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal já começou- Saiba como obter altos descontos

Poucos sabem o que é litígio zero, programa que ajuda a renegociar dívidas! Venha ver.

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O prazo de inscrição para o programa de regularização tributária conhecido como Litígio Zero tem início nesta segunda-feira (1º). Esta versão do programa, válida para o ano de 2024, estará aberta até o dia 31 de julho.

De acordo com informações da Receita Federal, o programa alcançou uma arrecadação significativa no ano anterior, totalizando R$ 5,6 bilhões. Entenda melhor como funciona o programa a seguir!

O Que É O Programa Litígio Zero?

Programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal já começou- Saiba como obter altos descontos (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).
Programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal já começou- Saiba como obter altos descontos (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

O programa permite a renegociação de débitos junto à Receita Federal por meio de transação tributária. Essa modalidade contempla dívidas que são objeto de contestação nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento e no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

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Para aderir ao programa, o contribuinte precisa abrir mão do processo administrativo e aceitar as condições de negociação estabelecidas.

Quem Pode Aderir Ao Programa Litígio Zero de 2024?

O Litígio Zero está disponível tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para dívidas consideradas de difícil recuperação, o valor máximo a ser negociado é de até R$ 50 milhões.

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Também são oferecidas condições especiais para débitos de menor valor, classificados como de até 60 salários mínimos, seja no âmbito administrativo ou inscritos em dívida ativa da União, abrangendo pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

Nesses casos específicos, o acordo independe da capacidade de pagamento ou da classificação da dívida. Para participar do programa, o contribuinte deve apresentar uma proposta à Receita Federal.

Caso a proposta seja aceita, ele deve desistir do litígio para aproveitar os benefícios do parcelamento das dívidas, que incluem descontos e outras condições vantajosas.

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Como Aderir Ao Programa Litígio Zero em 2024?

A adesão ao programa é realizada por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), na seção “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

O acordo só é formalizado após o pagamento da primeira parcela, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os códigos 6268 para débitos previdenciários e 6274 para os demais.

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Condições de Pagamento do Programa Litígio Zero 2024:

Para Débitos Considerados Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação:

Para aqueles débitos categorizados pela Receita Federal como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, as condições de pagamento oferecidas pelo Programa Litígio Zero são as seguintes:

  • Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais com um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
  • Entrada de 10% da dívida após os descontos, podendo ser parcelada em até cinco prestações.
  • O restante do valor pode ser pago em até 115 meses, ou então:
    • Uma alternativa: dar uma entrada de no mínimo 10% do saldo devedor, que também tem a opção de dividr em até cinco vezes. Após isso, é possível utilizar créditos como prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL até 31/12/2023, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual podem quitarem até 36 vezes.

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Para Débitos com Alta ou Média Perspectiva de Recuperação:

Para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, as opções de pagamento são as seguintes:

  • Pagamento de no mínimo 30% em até cinco prestações, seguido da utilização de créditos como prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL apurados até 31/12/2023, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo remanescente fica parcelável em até 36 vezes.
  • Outra alternativa é efetuar uma entrada de 30% da dívida em até cinco vezes, com o restante do valor sendo pago em até 115 meses.

Créditos de Até 60 Salários-Mínimos (Pessoa Física ou MPE):

Para créditos com valor de até 60 salários-mínimos, as condições de pagamento são flexíveis:

  • Entrada de 5% do valor em até cinco prestações, com o restante podendo ser pago em até 12 meses, com reduções proporcionais de 50%, ou em até 24 meses, com redução de 40%, ou em até 36 meses, com redução de 35%, ou ainda em até 55 meses, com redução de 30%.

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