Precatórios Liberados: Aposentados e Pensionistas do INSS Podem Sacar R$84.720 – Veja os Detalhes!
Os pagamentos dos precatórios do INSS foram liberados, veja como vocÊ pode receber!
Pagamentos de R$ 84.720 podem ser feitos para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio dos precatórios e requisições de pequeno valor, veja como você pode receber o dinheiro.
Os pagamentos são referentes aos atrasados do INSS, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 1,5 bilhão para pagamentos de processos na justiça de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, além de outros benefícios.
Assim, aproximadamente 160.906 pessoas vão ser bonificadas, de um total de 128.637 processos vencidos na justiça.
Como são feitos os pagamentos dos atrasados do INSS ?
Os pagamentos dos atrasados do INSS, são feitos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e dos Precatórios, os dois são ordens de pagamento feitas para entes públicos que perderam processos na justiça, no entanto, tem suas diferenças.
As RPVs são ordens de pagamentos, limitadas a no máximo 60 salários mínimos, ou seja, pagamentos de até no máximo R$ 84.720, já que o valor do salário mínimo em 2024 foi reajustado para R$ 1412.
Os precatórios também são ordens de pagamento, no entanto, são feitas para valores acima de 60 salários mínimos, portanto, maiores do que R$ 84.720.
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Como posso receber os precatórios e RPVs do INSS ?
Quem tem direito de receber os precatórios e RPVs são os segurados que venceram processos na justiça contra o INSS, portanto, para saber se você tem algo a receber é necessário fazer um consulta.
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O CJF, repassa o dinheiro para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), afim de agilizar e facilitar os pagamentos para os segurados.
Desse modo, para consultar se você tem algo a receber, é necessário acessar o site do TRF da sua região, com seus documentos, número do seu processo, e o nome do seu advogado em mãos.
Portanto, confira a lista dos tribunais de cada região:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB);
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