POLÊMICA: Fã obessessiva, Persegue a Atriz Debora Falabella por 10 anos, Saiba mais detalhes!
Entender o que caracteriza o termo “stalking” é essencial para a segurança pessoal e coletiva. Descubra mais
O termo “stalking”, embora muitas vezes visto com casualidade no dia a dia virtual, abriga uma série de comportamentos que são considerados criminais quando ultrapassam os limites da privacidade e liberdade pessoal. Entender o que caracteriza esse delito é essencial para a segurança pessoal e coletiva. Nos últimos anos, a legislação brasileira incorporou diretrizes mais claras para enquadrar esses casos como crime, garantindo uma reposta mais efetiva das autoridades.
Desde a oficialização do “stalking” como crime, a legislação busca proteger a integridade daqueles que se sentem ameaçados e coagidos por perseguições persistentes. A prática, que opera tanto no ambiente digital quanto físico, requer atenção e conhecimento jurídico para uma denúncia adequada e eficaz.
O que Define o Stalking?

Segundo Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), entrevistada em 2021, o “stalking” compreende ações reiteradas de perseguição que ameaçam a liberdade e a privacidade do indivíduo. Isso inclui ligar repetidamente, enviar mensagens em excesso, aparecer nos lugares frequentados pela vítima e até mesmo criar perfis falsos em redes sociais para burlar bloqueios.
CLIQUE AQUI e receba nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
Quando Denunciar o Stalking?
É fundamental reconhecer o momento apropriado para relatar um caso de perseguição às autoridades. Bruna Santos, coordenadora da ONG Data Privacy Brasil, aconselha que a vítima procure a polícia quando as tentativas de contato se tornam sufocantes e afetam seu cotidiano. Registrar um boletim de ocorrência pode ser feito tanto presencialmente, na delegacia mais próxima, quanto online, por meio da delegacia eletrônica.
Provas e Legislação
Embora não seja mandatório apresentar provas concretas no momento do registro da ocorrência, é altamente recomendável que a vítima reúna qualquer evidência da perseguição. Isso pode incluir capturas de tela, registros de chamadas e mensagens. Esses documentos podem ser cruciais para o avanço das investigações e processos judiciais subsequente.
Leia mais: Inverno inicia quinta, Veja o que esperar das temperaturas para junho
A delegada Jacqueline Valadares da Silva, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), lembra que a vítima tem um prazo de seis meses para realizar a denúncia formal a partir do momento em que descobre a identidade do perseguidor. Sem essa ação, a polícia não tem autoridade para iniciar um inquérito.
Leia mais: ALERTA: Quem pode aplicar Botox e fazer peelings no Brasil? Descubra!
O Agravante de ‘Stalking’ Contra Mulheres
Quando o “stalking” acontece contra mulheres, em contextos de violência doméstica ou discriminação por gênero, a lei prevê agravantes. Esse aspecto se alinha à crescente conscientização sobre a violência de gênero no Brasil e visa proteger especialmente as mulheres, que se mostram mais vulneráveis a esse tipo de crime.
Leia mais: Descubra a cidade que tem tempo e neve 50 vezes por ano, no Brasil!
Conhecer os seus direitos e as ferramentas disponíveis para proteção é o primeiro passo para se defender do “stalking”. A lei está ao lado das vítimas, com mecanismos cada vez mais eficazes para enfrentar esse e outros tipos de violência. Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, é vital procurar ajuda e tomar as devidas providências legais.
Veja também: NOVAS MUDANÇAS nos PAGAMENTOS de APOSENTADORIAS – GERAM CRISE e SURPRESA
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes
sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias:
Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista