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Polêmica da Maconha: Entenda a Diferença Entre Descriminalização e Legalização. Leia Agora!

Lembrando que os limites estabelecidos são de 40 gramas da planta.

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Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a realidade jurídica do consumo de maconha no Brasil passou por uma mudança significativa. Neste último julgamento concluído na quarta-feira, o porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser considerado um crime, gerando amplo debate e algumas confusões entre os termos “descriminalização” e “legalização”.

A determinação do STF especifica que é descriminalizado o porte da cannabis sativa para uso pessoal dentro dos limites estabelecidos, sendo esse um ponto de partida para discussões mais amplas sobre políticas de drogas no país. Apesar da euforia nas redes sociais e do compartilhamento de informações muitas vezes errôneas, é essencial compreender o real impacto desta decisão.

Qual a diferença entre descriminalizar e legalizar a maconha?

mão bolando uma maconha
Descriminalização e legalização da maconha. (Fonte: Freepik)

Descriminalizar, como definido pela recente decisão, significa que portar maconha para consumo pessoal não constitui mais um delito penal, dentro dos limites estabelecidos de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Importante destacar que esta mudança não abrange outras substâncias ilegais, cujo porte continua sendo considerado crime.

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O que muda com a descriminalização?

Ao remover a maconha da lista de crimes, indivíduos flagrados portando a substância dentro dos limites permitidos poderão ainda ser abordados pela polícia, mas não enfrentarão penalidades criminais. As punições se limitarão a medidas administrativas, como a advertência sobre os efeitos das drogas e o encaminhamento para cursos educativos. Assim, a principal mudança é a retirada da possibilidade de um registro criminal, o que diferencia claramente a descriminalização da legalização.

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O que permanece ilegal após esta decisão?

Apesar de não penalizar o usuário com crimes, o porte de maconha sem atender aos critérios estabelecidos, ou o envolvimento em outras atividades relacionadas, como venda ou distribuição, ainda é legalmente punível. Destaca-se que a comercialização e produção indiscriminada continuam fora da lei, mantendo-se sob vigilância e controle das autoridades competentes.

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Em síntese, a decisão do STF, portanto, marca um importante movimento sobre como a sociedade e as leis brasileiras tratam o consumo de maconha, abrindo espaço para uma possível reforma mais abrangente das políticas sobre drogas. É um passo que desassocia o usuário casual do estigma criminal, porém mantém uma postura rigorosa contra o tráfico e uso indevido. Esse equilíbrio destina-se a responder tanto à segurança pública quanto aos direitos individuais, guiando futuros debates e decisões políticas.

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