PGFN Oferece Descontos de 70% em Novo Programa de Renegociação de Dívidas
Aproveite a nova proposta da PGFN para renegociação de dívidas com descontos de até 70%.
PGFN anuncia nova renegociação de dívidas com descontos de até 70%. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comunicou recentemente a implementação de novos termos para a regularização de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Portanto, prometeu descontos altos, para a ação que tem critérios específicos para beneficiar o contribuinte. Os interessados têm até o dia 30 de abril para aderir ao programa. Confira!
O que são Transações por Adesão?

O programa intitulado Transações por Adesão determina um desconto proporcional à capacidade de pagamento do devedor e ao prazo para quitação. A iniciativa permite uma negociação de dívida que tem a opção de dividir o débito em até 145 meses. Portanto, as estimativas do governo preveem uma recuperação de aproximadamente R$24 bilhões com essa medida.
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Amplas categorias de contribuintes podem se inscrever no programa. Entre estes, incluem-se pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
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Como renegociar as dívidas?
Os interessados em aderir ao programa de renegociação devem se dirigir à plataforma digital Regularize, que é um portal eletrônico de serviços fornecido pela PGFN. Mas, após a realização de simulações e pedido de adesão, o sistema avalia a capacidade individual de pagamento e determina a negociação da dívida, especificando o valor das parcelas e os descontos aplicáveis.
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Para ser elegível aos descontos, a dívida deve constar entre as várias categorias de negociação disponíveis. De acordo com o edital do programa, as opções incluem: transações baseadas na capacidade de pagamento para débitos de até R$ 45 milhões; transações de pequeno valor exclusivas para MEIs, com dívidas de até R$ 7.060; transações de pequeno valor, para dívidas de até R$ 84.720; transações para dívidas de difícil recuperação ou consideradas irrecuperáveis, com um valor de até R$ 45 milhões e; transações de dívidas garantidas por seguro ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.
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O pagamento em todas as modalidades é mediante a compensação de um valor de entrada, que corresponde a um percentual do total da dívida. Portanto, as opções de parcelamento variam de acordo com a modalidade da dívida, podendo ser estendidas até 145 meses.
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