ÓTIMA NOTÍCIA! Veja como conseguir um aumento de 25% na aposentadoria em 2025
Veja como solicitar e quem tem direito.
Quem convive com problemas graves de saúde e necessita de assistência permanente de terceiros tem direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Lei 8.213/91 assegura esse benefício, também conhecido como auxílio-acompanhante, para todos os aposentados por invalidez que precisam de apoio em tarefas diárias como banho, ida ao banheiro, refeições e compras, entre outras atividades.
Muitos aposentados não têm conhecimento desse direito. Situações como cegueira total, doenças mentais graves, perda de membros ou condições que exijam repouso contínuo são algumas das que garantem esse adicional. Idosos em casas de repouso também se enquadram. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, ressalta a importância desse benefício, criado em 1991, mas muitas vezes desconhecido pelos aposentados.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?
Para entender melhor quem pode receber o adicional de 25%, é vital saber que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que apenas os aposentados por invalidez têm esse direito. “Embora muitos aposentados tentem ampliar o direito a todos os beneficiários do INSS através do princípio da isonomia, o STF deixou claro que essa extensão só será possível através de nova legislação, a ser discutida no Congresso Nacional”, explica João Badari.
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Como Solicitar o Adicional de 25%?
O processo para obter esse adicional envolve passar por uma perícia médica do INSS. Caso o benefício seja concedido depois da aposentadoria inicial, o aposentado deve procurar a agência do INSS responsável e solicitar uma nova avaliação pericial. “O perito médico do INSS é quem decide sobre a necessidade do adicional de 25%”, observa Badari.
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O que Fazer em Caso de Negativa do INSS?
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, orienta que, havendo negativa do pedido, o caminho é buscar a Justiça. “O aposentado que comprovar dependência de outra pessoa, seja um familiar ou um profissional contratado, pode recorrer judicialmente para garantir o adicional”, aponta Stuchi. Alguns exemplos de condições que justificam o benefício são:
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- Incapacidade para realizar atividades diárias de forma independente
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- Doença que exija permanência contínua no leito
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- Cegueira total
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- Perda de nove ou dez dedos das mãos
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- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
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- Impossibilidade de uso de próteses
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- Perda de uma mão ou dois pés
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Documentos e Procedimentos para Solicitação
Para a perícia, o segurado precisa apresentar documentos como:
- Laudos médicos que atestem a necessidade de assistência permanente
- Exames médicos atualizados
- Prescrição de medicamentos de uso contínuo
Se o pedido for recusado, a via judicial pode ser uma solução eficaz, já que muitas vezes ocorre negativa administrativa. “Este método judicial é comumente utilizado devido às frequentes recusas no âmbito administrativo”, comenta Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
Em suma, quem tem direito ao adicional de 25% deve estar atento às condições específicas e deve buscar os meios legais para obter o benefício, garantindo assim uma melhor qualidade de vida e o suporte necessário para suas necessidades diárias.
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