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Ótima Notícia: INSS Vai Pagar 3 Benefícios Extras em Fevereiro – Aposentados Terão Dinheiro Adicional!

Aposentados do INSS recebem pagamentos extras em fevereiro. Confira.

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Ótima notícia: pagamento extra para todos os aposentados do INSS!

O instituto traz novidades e TRÊS benefícios a mais em fevereiro!

Desse modo, milhares de beneficiários poderão contar com os valores extras a seguir para planejar suas finanças pessoais durante o mês! 

Continue a leitura e saiba mais.

Pagamento de fevereiro com aumento

Aposentados do INSS terão pagamento extra em fevereiro. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Aposentados do INSS terão pagamento extra em fevereiro. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Aumento do salário do INSS!

Os beneficiários estão interessados em saber não só quando receberão o pagamento de fevereiro, mas também quanto dinheiro podem esperar. Ano passado, um reajuste significativo no salário mínimo impactou também o valor dos benefícios para os aposentados e pensionistas.

Para 2024, foi definido um aumento de R$ 92, elevando o salário mínimo para R$ 1.412. Isso representa um ganho real de 5,77% após dedução da inflação, uma das maiores elevações reais do salário mínimo dos últimos anos.

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Entretanto, o cálculo para o aumento para aqueles que recebem acima do piso nacional é feito de maneira diferente, ou seja, o aumento difere.

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima do salário mínimo terão seu benefício reajustado em 3,71%

Essa correção considera apenas o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado de janeiro a dezembro do ano passado. 

Além disso, os beneficiários que começaram a receber acima do piso a partir de fevereiro de 2023 terão um reajuste proporcional à variação do INPC no período.

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Aumento da margem do consignado

O empréstimo consignado, amplamente reconhecido por aposentados, pensionistas e servidores públicos e beneficiários do BPC, destaca-se por suas prestações descontdas diretamente do salário ou benefício. Não apenas simplifica o processo, mas também resulta em taxas de juros mais vantajosas em comparação a outras alternativas bancárias.

A nova margem consignável estabelecida em 45% oferece uma gama de possibilidades para aposentados e pensionistas do INSS. 

Dentre esse total, 35% podem ser destinados ao empréstimo consignado, proporcionando acesso a mais de R$20.000,00

Além disso, 5% são reservados para o cartão de crédito consignado, e os últimos 5% para o cartão benefício.

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Vale ressaltar que o aumento do salário mínimo em 6,97%, elevando-o para R$1.412, resulta em uma margem consignável mais robusta. 

Agora, a margem para beneficiários do BPC atinge R$423,60, enquanto para aposentados e pensionistas do INSS, ela sobe para R$494,20.

Ademais, vale lembrar que beneficiários do BPC tem direito a somente um cartão, tendo que escolher entre o cartão de crédito consignado e o cartão benefício.

Recuperar atrasados do INSS

O Tesouro Nacional informa que agora disponibilizou para saque os valores dos precatórios acumulados durante os anos de 2022, 2023 e 2024. O valor total desses precatórios atinge R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões estão destinados aos segurados do INSS que foram beneficiados por decisões judiciais.

Empresas ou pessoas físicas podem receber esses precatórios, que representam determinações judiciais de pagamento contra municípios, estados e a União.

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Ademais, é importante ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) inicialmente autorizou o governo a emitir créditos extraordinários para quitar as dívidas pendentes.

Agora, os beneficiários do INSS aguardam a confirmação individual dos valores em cada processo, consultando os portais dos Tribunais Regionais Federais e utilizando o número do processo judicial.

Abaixo, segue uma lista dos tribunais federais por região para facilitar a busca:

  • TRF da 1ª Região: sede em Brasília, com jurisdição em diversos estados;
  • TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, atendendo Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, cobrindo São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, abrangendo Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, servindo Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

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