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OAB sugere mudanças nos pagamentos de atrasados do INSS- Veja como deve funcionar

Mudanças nos pagamentos atrasados do INSS? Veja o que muda aqui

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) fez um importante pedido ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal com o intuito de modificar o processo de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Essa solicitação visa alterar o atual procedimento de liberação dos valores retroativos devidos aos beneficiários que ganham ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira a seguir as principais mudanças propostas.

O Que São RPVs e Como Funcionam?

OAB sugere mudanças nos pagamentos de atrasados do INSS- Veja como deve funcionar
OAB sugere mudanças nos pagamentos de atrasados do INSS- Veja como deve funcionar (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

As RPVs são quantias que os segurados do INSS têm direito de receber retroativamente quando vencem um processo relacionado à concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor das RPVs é limitado a 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720 em 2024.

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Atualmente, a OAB-SP solicitou que Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal aceitem o ofício requisitório, expedido pelo juiz responsável, como comprovante de pagamento. Este ofício normalmente é emitido em nome do segurado ou de seu advogado.

Como São Pagos os Atrasados do INSS?

Os segurados que buscam a concessão ou revisão de benefícios têm direito aos valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou desde cinco anos antes do pedido de revisão.

Antes de recorrer à Justiça, é necessário fazer um pedido administrativo ao INSS, conforme estabelecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Para valores superiores a 60 salários m´[inimos, são classificados como precatórios, que são pagos anualmente e tramitam na vara previdenciária.

Processo de Liberação dos Atrasados

Os valores atrasados são corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros. Com a aprovação da Emenda Constitucional 113, que resultou na PEC dos Precatórios, não há mais incidência de juros de mora. Para as RPVs, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem do juiz.

Para precatórios, o pagamento é feito uma vez por ano, conforme o orçamento federal, e deve ser quitado até 31 de dezembro do ano corrente, após a liberação pelo juiz e inclusão na lista de pagamentos.

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No caso das RPVs, o depósito para o segurado é realizado de acordo com o cronograma e o sistema de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

O processamento inicial envolve a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

O pagamento é previsto para ocorrer em até duas semanas após o início do processamento e a liberação dos valores pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Possíveis Mudanças na Liberação dos Atrasados

Atualmente, para que os valores sejam liberados, advogados devem apresentar uma certidão manual emitida em cartório aos bancos, comprovando seu direito de retirar o montante em nome do cliente. Este procedimento, no entanto, pode causar atrasos na liberação dos pagamentos.

A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, destaca que em algumas regiões já é utilizada uma certidão eletrônica, o que poderia ser uma solução para o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, observa que o prazo para a emissão da certidão manual pode variar, mas geralmente leva cerca de 15 dias.

Essa demora acaba resultando em uma espera prolongada para os beneficiários após o longo processo judicial. Scolari sugere que o documento idealmente deveria ser emitido em no máximo uma semana.

Ele também observa que, além dessa mudança solicitada aos bancos, não há muitas alternativas para acelerar o processo de pagamento.

Patricia Vanzolini confirma que a questão está sendo discutida com o TRF-3 para verificar a viabilidade da implantação da certidão eletrônica também para o TRF.

Como Saber a Data do Pagamento?

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende do momento em que o juiz determinou o pagamento e do estágio final da ação.

Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte, enquanto RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

Por exemplo, uma RPV de maio, cujo valor foi liberado pelo CJF ao TRF em junho, será paga em julho. Para consultar uma RPV no site do TRF, é importante verificar a data no mês de maio, o que indicará quando o valor foi efetivamente liberado.

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