O Segredo para Aposentadoria! Descubra os 8 Tipos de Aposentadoria do INSS!
Com a aposentadoria pelo INSS você pode desfrutar de mais segurança financeira, confira quais os passos a seguir para garantir seu benefício.
Para quem pensa em aposentadoria, compreender as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial. O sistema previdenciário brasileiro oferece vários tipos de aposentadorias e benefícios, dependendo do tipo de contribuição e das especificidades laborais de cada trabalhador. Mas, você sabe como essas contribuições funcionam e quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?
A maneira convencional de se aposentar envolve atender a uma carência de 180 meses de contribuição. No entanto, há também formas especiais como a aposentadoria por invalidez, que requer atestado de incapacidade permanente e um mínimo de 12 contribuições prévias.
Quem precisa contribuir para o INSS?

Existem várias categorias de trabalhadores que são obrigadas a contribuir para o INSS, o que garantirá o acesso a benefícios após o término da vida laboral. Entre os principais estão:
- Empregado com carteira assinada;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (autônomos);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes).
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Como são feitas as contribuições?
Para individuais ou trabalhadores rurais, a contribuição é feita de maneira autônoma através da Guias da Previdência Social (GPS), cujas alíquotas variam de 5% a 20%. Para os demais trabalhadores, o pagamento é realizado diretamente pelos empregadores, sem necessidade de intervenção direta do empregado.
Quais são as opções para quem não é obrigado a contribuir?
Para quem não está na lista de contribuição obrigatória, há a possibilidade de contribuir de forma facultativa ou de investir em um plano de previdência privada. Algumas pessoas escolhem ambas as opções com o objetivo de aumentar a segurança financeira ao se aposentar.
Entenda a Regra dos Pontos e as Idades Mínimas
A idade mínima necessária para se aposentar segundo as normas atuais, após a Reforma Previdenciária de 2019, foi estipulada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o tempo de contribuição de, respectivamente, 15 e 20 anos. Contudo, para aqueles que já contribuíam antes da reforma, há uma regra de transição que incrementa a idade mínima em seis meses anualmente até 2031.
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A regra dos pontos, explicada pelo especialista Roudasse, funciona sumando a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, são necessários 91 pontos para mulheres com no mínimo 30 anos de contribuição e 101 pontos para homens com pelo menos 35 anos contribuídos.
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Ser informado sobre as variadas modalidades de aposentadoria e entender as exigências de cada uma é crucial para planejar um futuro financeiramente estável. Portanto, é recomendável buscar sempre a orientação de um especialista para tirar dúvidas e realizar um planejamento efetivo.
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