O que Esperar Após o Fim da ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS – Fique Informado!
Entenda o que o STF vai fazer com o recurso do INSS sobre a revisão da vida toda.
Nos últimos tempos, esse tem sido o assunto mais debatido: o destino da Revisão da Vida Toda para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, fique por dentro dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e boa leitura.
Revisão da Vida Toda
Em poucas palavras, a revisão da vida toda nada mais é do que uma possibilidade de retificação previdenciária para aposentados e pensionistas do INSS. Portanto, ela possibilita o recálculo do valor da aposentadoria, levando em consideração as contribuições de todos os anos que a pessoa trabalhou. Portanto, essa retificação ocorre devido à regra de transição estabelecida após a reforma da previdência de 1999, que limitava o cálculo apenas às contribuições feitas a partir de 1994.
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O que é o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF ) é um órgão do Poder Judiciário no Brasil e tem como função ser o guardião da Constituição Federal, conforme art. 102 da Constituição da República. Além disso, ele tem 11 ministros sendo:
- Presidente Luís Roberto Barroso
- Vice-presidente Edson Fachin
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes. …
- Dias Toffoli. …
- Alexandre de Moraes. …
- Kassio Nunes Marques.
- André Mendonça
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
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O que ficou decidido sobre a Revisão da Vida Toda
Conforme decisão dos ministros do STF, os aposentados e pensionistas do INSS não poderão mais, de forma alguma, escolher a forma mais vantajosa. Portanto, chegou o fim da Revisão da Vida Toda. Veja os votos:
- Os 7 votos a favor do fim da revisão foram: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques;
- Além disso, houve 3 votos para manter a possibilidade de escolha para o segurado: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia;
- E por fim, apenas1 voto para não debater a questão no julgamento: André Mendonça.
Portanto, ficou determinado que:
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“A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável”.
Recurso do INSS
Por fim, depois dos votos do STF, o INSS não deixou barato e abriu recurso. Portanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o início de abril o julgamento desse recurso do INSS que visa derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
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