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O que é o seguro-desemprego e como ele funciona? Veja agora

Confira como funciona o seguro-desemprego, valores e quem tem direito de receber.

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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) liberou um novo relatório que mostra um grande aumento no desemprego do país, o que torna um cenário preocupante dentro da dinâmica atual, até o mês de Março esses índices tiveram uma variação, o que fez com que o número de pedidos de seguro-desemprego aumentasse, atingindo níveis recordes.

Dessa forma, é muito importante que os trabalhadores saibam como funciona esse benefício, principalmente em épocas difíceis como a que estamos passando, confira a seguir.

O que é seguro-desemprego ?

pessoa segurando carteira de trabalho com dinheiro
Como funciona o seguro-desemprego ? (Fonte: Reprodução Google)

O seguro-desemprego é um direito garantido por lei aos trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Consiste em um auxílio financeiro concedido pela Previdência Social, destinado a ajudar o profissional a manter-se financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

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As normas que regem o seguro-desemprego na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão estabelecidas nas Leis nº 7.998/90 e 13.134/15.

Quem tem direito ao benefício do Seguro-desemprego ?

O benefício do seguro-desemprego destina-se a trabalhadores formais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, excluindo profissionais que pediram demissão, trabalhadores autônomos, estagiários ou aqueles dispensados por justa causa.

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Além disso, outras situações que asseguram o direito ao seguro-desemprego incluem:

  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação, desde que estabelecido em acordo coletivo ou convenção;
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso;
  • Empregados domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.

Para receber o benefício, é necessário estar enquadrado em uma das modalidades mencionadas e não possuir outra fonte de renda, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente da Previdência Social.

Além disso, são estabelecidos requisitos de tempo mínimo de trabalho:

  • Na primeira solicitação, o profissional deve ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
  • A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado, no mínimo, 6 meses antes da dispensa.

Estatísticas Liberadas pelo IBGE

De acordo com o IBGE, somente no primeiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego atingiu 7,9%. Nos dois primeiros meses do ano, as solicitações para o seguro-desemprego atingiram o seu patamar mais elevado em quase uma década, com 1,2 milhão de pedidos registrados, representando um aumento de 8% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

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Além disso, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) também apontou que a taxa de desemprego caiu para 7,6% no trimestre que terminou em janeiro de 2024, marcando o menor índice desde 2015. Essa variação sugere uma complexidade na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro atualmente.

Cálculo do Seguro-Desemprego

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses de trabalho, sendo determinado pelo Ministério do Trabalho e nunca inferior ao salário mínimo em vigor.

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Desse modo, o procedimento começa calculando a média salarial do empregado no último trimestre. Em seguida, deve-se aplicar as diretrizes abaixo:

  • Para salários médios de até R$ 2.041,39: multiplica-se a média por 0,8;
  • Para salários médios entre R$ 2.041,40 a R$ 3.402,656: o excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
  • Para salários médios acima de R$ 3.402,65: o valor será sempre R$ 2.313,74, o teto do benefício.

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