O que é o seguro-desemprego e como ele funciona? Veja agora
Confira como funciona o seguro-desemprego, valores e quem tem direito de receber.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) liberou um novo relatório que mostra um grande aumento no desemprego do país, o que torna um cenário preocupante dentro da dinâmica atual, até o mês de Março esses índices tiveram uma variação, o que fez com que o número de pedidos de seguro-desemprego aumentasse, atingindo níveis recordes.
Dessa forma, é muito importante que os trabalhadores saibam como funciona esse benefício, principalmente em épocas difíceis como a que estamos passando, confira a seguir.
O que é seguro-desemprego ?
O seguro-desemprego é um direito garantido por lei aos trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Consiste em um auxílio financeiro concedido pela Previdência Social, destinado a ajudar o profissional a manter-se financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
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As normas que regem o seguro-desemprego na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão estabelecidas nas Leis nº 7.998/90 e 13.134/15.
Quem tem direito ao benefício do Seguro-desemprego ?
O benefício do seguro-desemprego destina-se a trabalhadores formais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, excluindo profissionais que pediram demissão, trabalhadores autônomos, estagiários ou aqueles dispensados por justa causa.
Além disso, outras situações que asseguram o direito ao seguro-desemprego incluem:
- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação, desde que estabelecido em acordo coletivo ou convenção;
- Pescadores artesanais durante o período de defeso;
- Empregados domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.
Para receber o benefício, é necessário estar enquadrado em uma das modalidades mencionadas e não possuir outra fonte de renda, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente da Previdência Social.
Além disso, são estabelecidos requisitos de tempo mínimo de trabalho:
- Na primeira solicitação, o profissional deve ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses;
- Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado, no mínimo, 6 meses antes da dispensa.
Estatísticas Liberadas pelo IBGE
De acordo com o IBGE, somente no primeiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego atingiu 7,9%. Nos dois primeiros meses do ano, as solicitações para o seguro-desemprego atingiram o seu patamar mais elevado em quase uma década, com 1,2 milhão de pedidos registrados, representando um aumento de 8% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
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Além disso, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) também apontou que a taxa de desemprego caiu para 7,6% no trimestre que terminou em janeiro de 2024, marcando o menor índice desde 2015. Essa variação sugere uma complexidade na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro atualmente.
Cálculo do Seguro-Desemprego
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses de trabalho, sendo determinado pelo Ministério do Trabalho e nunca inferior ao salário mínimo em vigor.
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Desse modo, o procedimento começa calculando a média salarial do empregado no último trimestre. Em seguida, deve-se aplicar as diretrizes abaixo:
- Para salários médios de até R$ 2.041,39: multiplica-se a média por 0,8;
- Para salários médios entre R$ 2.041,40 a R$ 3.402,656: o excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
- Para salários médios acima de R$ 3.402,65: o valor será sempre R$ 2.313,74, o teto do benefício.
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