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O que conta e o que não conta na hora de aposentar? Confira

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No Brasil, microempreendedores individuais (MEIs) têm regras específicas para contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Apenas o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não é suficiente para que esse tempo seja contabilizado. Entender as nuances dessas contribuições é crucial para quem busca garantir a aposentadoria.

O MEI normalmente contribui com um valor equivalente a 5% do salário mínimo por meio do DAS. No entanto, para que esse período seja contado como tempo de contribuição para aposentadoria, há a necessidade de pagamento de uma alíquota complementar. Esse adicional é de 15% da contribuição ao INSS para alcançar os 20% totais, necessário para efeitos de aposentadoria. Alternativamente, se a contribuição for de 11%, a diferença adicional deve ser de 9%. Esse complemento deve ser pago através da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site da Receita Federal.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Conta para a Aposentadoria?

Para servidores públicos, o sistema do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é regulado por cada esfera de governo. Portanto, para fins de aposentadoria, esse tempo muitas vezes não é automaticamente incluído pelo INSS. No entanto, há a possibilidade de solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Geralmente, ex-servidores públicos optam por essa alternativa para que o tempo trabalhado no serviço público seja considerado pelo INSS.

Benefícios por Incapacidade e Tempo de Contribuição

Receber benefício por incapacidade pode impactar na contagem do tempo de contribuição. Caso o segurado não retorne à atividade ou não contribua de outra forma, esse período não será reconhecido como tempo de contribuição. Portanto, para os que pretendem utilizar esse tempo, é vital manter algum tipo de contribuição ativa em outra categoria.

Aposentadoria para Trabalhadores Rurais: O Que Precisa Ser Comprovado?

Aqueles que trabalham ou trabalharam na agricultura enfrentam desafios na comprovação do tempo de contribuição. É necessário comprovar um mínimo de 180 meses de atividade rural ou em economia familiar. Trabalhos em cooperativas agrícolas ou atividades urbanas misturadas não são facilmente contabilizados. A comprovação pode ser feita por meio do Pronater, que estabelece os registros que vincularam o trabalhador à atividade agrícola familiar.

Documentos Necessários e Provas Complementares

Quando períodos de contribuição não são reconhecidos automaticamente pelo sistema do INSS, é essencial apresentar documentos comprobatórios. A Carteira de Trabalho e outros registros são fundamentais para validar esses tempos. Sem provas adicionais, o INSS não reconhecerá o vínculo, o que pode comprometer a contagem correta do tempo de contribuição para aposentadoria.

Compreender essas diferentes situações e requisitos é crucial para se preparar para a aposentadoria. Seguir corretamente as diretrizes para pagamentos adicionais e documentação pode evitar problemas futuros e garantir que todo o tempo de contribuição seja devidamente contabilizado.

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