Novos Direitos dos Idosos: Justiça Aprova Lei que Garante Mais Benefícios para 2024!
Veja a seguir as novidades na lei do estatuto do idoso para 2024.
Conheça dez direitos para quem tem mais de 60 anos, que você não fazia ideia existirem! Hoje falaremos dos direitos dos idosos no Brasil, o que está valendo, o que não está mais, o que funciona na prática, etc.
Primeiramente, voltemos no estatuto do idoso. No Brasil a maior conquista dos idosos foi a promulgação da lei 10.741 de 2003 conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e também do poder público. Assim, é considerado idosa a pessoa a partir dos 60 anos de idade!
Benefícios para idosos a partir dos 60 anos

Medicamentos gratuitos
Os medicamentos representam um alto custo para os idosos, aposentados e pensionistas. Assim, o artigo 15 do estatuto do idoso determina que cabe ao poder público fornecer aos idosos gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação, ou reabilitação da sua saúde.
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Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Se porventura você não conseguir, principalmente se for um medicamento de alto custo, será preciso procurar a defensoria pública ou algum advogado da sua confiança para recorrer ao seu direito.
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Justiça
Por falar na justiça, a gente sabe que ela demora muito, e por conta da idade, muitos idosos evitam recorrer a defensoria pública exatamente por não quererem passar anos esperando um processo na justiça.
Por isso, os idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais! Mas para conseguir o benefício é preciso fazer a prova da idade, e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
Transporte público
A gratuidade é assegurada pelo estatuto do idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais, assim a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos.
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Acontece que o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos de idade, e deixa a critério das administrações locais a decisão de incluir ou não os maiores de 60 anos.
Isenção do IPTU
A isenção do IPTU é garantido pelo estatuto do idoso, sob a lei federal n.º 10471/2003, que vem garantindo algumas isenções tributárias, tais como o IPTU.
Mas a isenção varia, dependendo do município a norma vale para as pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda até dois salários mínimos. Por isso, não basta só ser idoso, é preciso verificar as regras junto com a administração do seu bairro.
Pensão alimentícia
O que poucos sabem, é que o dever de pensão não é exclusivo dos Pais. Pois é, a obrigatoriedade se estende ao filho de pagar a pensão para o seu ascendente e a lei está prevista no artigo 12 do estatuto do idoso.
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Além disso, aqueles que não tiverem condições de se sustentarem têm direito a escolher de qual filho vai receber. Acontece que às vezes um não tem condição, mas o outro filho tem. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente.
Benefícios para idosos com mais de 60 anos
Benefício BPC
O idoso, sem rendimentos na terceira idade, pode pleitear o benefício assistencial cujo valor é de um salário mínimo mensal. Mas este é reservado ao cidadão com 65 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade.
Assistência a saúde
O poder público tem o dever de fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação aos de uso continuado, como as próteses. Além disso, os idosos também têm direito a atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde.
Ainda que o estatuto do idoso vede a discriminação por parte dos planos de saúde no que diz respeito à cobrança de valores diferenciados em razão da idade, o STJ entende que o ajuste proporcional de preços à idade do segurado está ligado a expectativa de aumento na procura por Serviços Médicos e hospitalares por parte dos idosos. Ou seja, o STJ acabou indo em favor dos planos de saúde.
Mas, conforme a Corte, o que não pode ser feito é tornar a mensalidade tão elevada de modo a impossibilitar o acesso ao plano.
Vagas exclusivas
Segundo a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade.
Atendimento preferencial
De acordo com o estatuto, é garantido ao idoso o atendimento preferencial individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Esse direito também é assegurado pela lei 1048 e pelo decreto 5296 de 2004 que a regulamentou.
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Super prioridade
Por fim, lembramos que existe a super prioridade reservada a quem tem 80 anos ou mais. O que isso significa na prática? Se tivermos dois idosos aguardando em qualquer espaço, seja em filas, na justiça ou em órgão públicos, o idoso com 80 anos recebe atendimento antes de todo mundo.
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