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Novidade Importante: Aposentados do INSS Recebem Aumento de 25% – Saiba Mais Agora!

Aposentados podem ter direito a aumento de 25% na aposentadoria, confira como!

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Um grupo de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a um reajuste de 25% no salário mensal, destinado para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que não conseguem mais exercer atividade profissional devido a um acidente ou doença. Desse modo, para conseguir o benefício é necessário passar por uma perícia, para que o INSS possa aprovar o benefício.

Reajuste de 25% no salário do INSS

Reajuste no salário da aposentadoria por invalidez do INSS (Fonte: Edição / Diário Oficial de Notícias)
Reajuste no salário da aposentadoria por invalidez do INSS (Fonte: Edição / Diário Oficial de Notícias)

O reajuste de 25% no salário do INSS é garantido através do artigo 45 da Lei 8.213/91, que garante um adicional de 25% na aposentadoria.

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Desse modo, o principal objetivo desse aumento é poder proporcionar uma melhor qualidade de vida e um conforto financeiro para o aposentado, já que normalmente nessa situação vai ser necessário que ele gaste mais dinheiro do que o normal, com a compra de remédios ou itens para conseguir sua condição.

No entanto, é importante lembrar que apenas alguns tipos de doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, confira a seguir.

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Doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é destinado para as doenças que fazem com que o segurado precise da ajuda de terceiros para conseguir realizar as suas tarefas do dia a dia. Portanto, o reajuste é garantido para os aposentados que possuem invalidez total ou parcial.

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Desse forma, confira a seguir doenças e condições que permitem o aposentado ter direito ao aumento de 25% na sua aposentadoria por invalidez.

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.

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