Novidade Importante: Aposentados do INSS Recebem Aumento de 25% – Saiba Mais Agora!
Aposentados podem ter direito a aumento de 25% na aposentadoria, confira como!
Um grupo de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a um reajuste de 25% no salário mensal, destinado para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que não conseguem mais exercer atividade profissional devido a um acidente ou doença. Desse modo, para conseguir o benefício é necessário passar por uma perícia, para que o INSS possa aprovar o benefício.
Reajuste de 25% no salário do INSS
O reajuste de 25% no salário do INSS é garantido através do artigo 45 da Lei 8.213/91, que garante um adicional de 25% na aposentadoria.
Desse modo, o principal objetivo desse aumento é poder proporcionar uma melhor qualidade de vida e um conforto financeiro para o aposentado, já que normalmente nessa situação vai ser necessário que ele gaste mais dinheiro do que o normal, com a compra de remédios ou itens para conseguir sua condição.
No entanto, é importante lembrar que apenas alguns tipos de doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, confira a seguir.
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Doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é destinado para as doenças que fazem com que o segurado precise da ajuda de terceiros para conseguir realizar as suas tarefas do dia a dia. Portanto, o reajuste é garantido para os aposentados que possuem invalidez total ou parcial.
Desse forma, confira a seguir doenças e condições que permitem o aposentado ter direito ao aumento de 25% na sua aposentadoria por invalidez.
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
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