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NOVA REVISÃO DO FGTS! O que muda e quem será beneficiado? Saiba mais

Saiba como essa mudança impactará seu fundo e o que esperar para o futuro.

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No dia 12 de junho de 2024, uma decisão significativa foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a correção dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Corte decidiu que a correção deveria ser realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador inflacionário do país. Essa mudança tende a impactar diretamente os trabalhadores brasileiros, garantindo uma atualização mais justa dos seus fundos.

Segundo a advogada trabalhista Camila Cruz, essa alteração beneficiará tanto os trabalhadores com saldos não sacados em suas contas quanto aqueles com contratos de trabalho ainda ativos. No entanto, a medida, que começa a valer a partir da publicação da ata da decisão, marcada para 17 de junho de 2024, não contempla correções retroativas, deixando de lado compensações para perdas inflacionárias já sofridas pelos trabalhadores.

O que muda com a nova decisão do STF sobre o FGTS?

STF Decide por Nova Correção do FGTS Seguindo o IPCA
STF Decide por Nova Correção do FGTS Seguindo o IPCA ( Fonte: google)

“A nova metodologia de cálculo mantém a remuneração anual de 3% em juros, além de incluir a Taxa Referencial (TR) e a distribuição de lucros do fundo”, explica Camila. “No entanto, sempre que essa soma não alcançar a inflação medida pelo IPCA, cabe ao Conselho Curador do FGTS definir como será a compensação.”

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Como eram calculados os rendimentos do FGTS e o que muda agora?

  • Antes: Os rendimentos eram calculados somando-se 3% ao ano de juros, a TR e a parte dos lucros distribuídos.
  • Agora: A remuneração total deve ser, no mínimo, igual à inflação medida pelo IPCA. Se o total, com os juros, a TR e os lucros, não atingir esse mínimo, o Conselho Curador deverá definir um método para a compensação.

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Qual o impacto da nova regra para os trabalhadores?

Esta diretriz do STF é vista como um avanço significativo na proteção do poder de compra do trabalhador brasileiro, garantindo que o saldo do FGTS não seja corroído pela inflação. “Agora, com o saldo do FGTS atrelado ao IPCA, os trabalhadores terão um poder de compra mais protegido, principalmente em um cenário econômico oscilante como o que vivemos”, destaca Camila Cruz.

Apesar do otimismo com a decisão do STF, Camila Cruz ressalta a importância de acompanhar a implementação e os possíveis desdobramentos da decisão. Ela sugere que os trabalhadores procurem consultoria jurídica para entender como essa nova regra pode influenciar suas contas no FGTS, especialmente aqueles que pensam em entrar com ações judiciais para reivindicar direitos relacionados ao fundo.

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Para todos os interessados, a ata completa do julgamento pode ser acessada através do portal do Supremo Tribunal Federal, onde está arquivada sob o número ADI 5090. A consulta deste documento pode esclarecer dúvidas e fornecer uma visão mais profunda sobre o escopo e os limites deste novo entendimento sobre o FGTS.

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