Nova Norma do INSS Não Prejudica Quem Solicita Aposentadoria – Ministério Garante Segurança aos Segurados!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma nova norma que visa aprimorar o processo de concessão de aposentadoria especial. A iniciativa tem gerado discussão, especialmente entre os peritos médicos federais.
Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, criticou as mudanças. Segundo ele, mesmo com as novas diretrizes, as dificuldades para efetivar os pedidos de aposentadoria especial podem persistir.
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Qual a Nova Norma para Aposentadoria Especial?
A nova norma, conforme divulgado pelo Ministério da Previdência, foi implementada seguindo uma recomendação da Auditoria-Geral do INSS. O objetivo é melhorar o fluxo de atendimento nas tarefas de “análise processual de exposição a agentes nocivos para fins de conversão de tempo especial”.
Os sistemas de perícia foram ajustados para garantir que todos os processos relacionados à aposentadoria especial tenham andamento adequado. Dessa forma, pretende-se eliminar o risco de processos ficarem parados sem uma resolução conclusiva.
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Como Funciona o Novo Procedimento do INSS?
Com as novas regras, os peritos médicos devem concluir os pedidos de maneira definitiva, sem a possibilidade de atribuir status de exigência. A partir de agora, as conclusões possíveis são:
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- Período integralmente enquadrado: quando há elementos suficientes para considerar o período como tempo especial.
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- Período integralmente não enquadrado: quando não há elementos suficientes para esse enquadramento.
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- Necessidade de fracionamento do período: quando há mudanças nos marcos normativos que impactam o enquadramento.
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- Inconsistência ou falta de informações imprescindíveis: quando a análise não pode ser concluída devido à ausência de dados necessários.
A principal mudança está no último caso. Neste cenário, o perito deve detalhar o motivo técnico e devolver o pedido ao INSS, que então contata o segurado para que este possa cumprir as exigências necessárias.
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Quem É Responsável pela Decisão Final?
Márcia Rejane Soares Campos, diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, esclarece que a responsabilidade final é do INSS. “A Perícia Médica emite pareceres, mas é o INSS que decide sobre a concessão ou indeferimento dos benefícios,” afirma Márcia.
Ela acrescenta que o processo de devolução ao INSS não significa indeferimento automático. “O INSS deverá abrir um prazo de 30 dias para que o segurado possa sanar quaisquer pendências em seu requerimento,” explica a diretora.
O Que Muda para os Segurados?
Para os segurados, a principal mudança é a maior clareza e objetividade no processo de análise dos pedidos de aposentadoria especial. A nova norma elimina situações em que pedidos ficavam indefinidamente parados, oferecendo prazos claros para resolução de pendências.
Esse aprimoramento visa facilitar o processo para os trabalhadores que, devido às condições de trabalho, têm direito a aposentadoria especial. Ao garantir uma análise mais ágil e precisa, espera-se que o tempo de espera para a concessão do benefício seja reduzido.
Em caso de dúvidas, o segurado pode sempre procurar o apoio de um advogado previdenciário ou diretamente o INSS para mais informações.
Com estas medidas, o INSS espera melhorar significativamente a eficiência e transparência no processo de concessão de aposentadorias especiais, proporcionando um serviço de qualidade para todos os segurados.
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