NOTICIA TRISTE: STF determina que aposentados não receberão aumento nas aposentadorias – Saiba mais sobre a anulação da revisão! Confira aqui
O STF decidiu cancelar o aumento de benefícios do INSS. Confira os detalhes abaixo.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma decisão anterior que autorizava a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta mudança pode ter impactos significativos para os aposentados.
STF cancela a Revisão da Vida Toda do INSS
Durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu sua posição anterior.
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Por uma margem de 7 votos a 4, decidiu-se que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Esta mudança de entendimento ocorreu devido à análise das ações de inconstitucionalidade em questão pelos ministros, ao invés do recurso extraordinário que anteriormente havia concedido aos aposentados o direito à revisão.
Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser facultativa para os aposentados, independentemente do cálculo mais favorável.
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O que é a revisão da vida toda do INSS ?
A Revisão da Vida Toda é um mecanismo de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o histórico de contribuições do segurado, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994, data de implementação do Plano Real.
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Assim, antes da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 estabelecia que o salário de benefício seria calculado a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, em um período não superior a 48 meses. Desse modo, com a entrada em vigor da Lei 9.876/99, esse artigo foi modificado, passando a considerar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado.
No entanto, a mesma lei estabeleceu uma regra de transição no artigo 3º, na qual os filiados até a data de vigência da lei (28/11/1999) teriam sua média calculada apenas com os salários a partir de julho de 1994. Isso resultou em situações em que segurados que contribuíram antes desse período foram prejudicados, pois suas contribuições anteriores não foram consideradas no cálculo.
Dessa forma, a revisão da vida toda visa proporcionar ao segurado a oportunidade de optar pelo método de cálculo de sua aposentadoria que melhor lhe convier, considerando todo o período de contribuição.
Julgamento da Revisão da Vida Toda
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
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“Ninguém se sente satisfeito por não poder beneficiar o segurado. Todos nós gostaríamos de oferecer o máximo possível a todas as pessoas, mas também devemos cuidar da solidez do sistema”, afirmou.
Além de Barroso, os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques também votaram contra a revisão. Por outro lado, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão da vida toda.
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