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Não Deixe Passar! Idosos 60+: Descubra Como Conseguir Isenção de Contas de Luz, IPTU e Imposto de Renda!

Idosos tem direitos a isenções e gratuidades únicas que podem fazê-los economizar todos os meses!

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Brasileiros, ao atingir os 60 anos de idade, passam a ter direito a benefícios exclusivos para idosos. Dentre a lista, temos isenções, gratuidades, atendimento prioritário, bem como auxílios voltados a facilitar a sua vida. 

Hoje, iremos falar de três isenções de contas a qual os idosos têm direito, e que podem proporcionar maior economia mensal. As isenções incluem conta de luz, IPTU e Imposto de Renda. Continue acompanhando para conferir como funciona as gratuidades para este público e muito mais! 

Lista de isenções para idosos 60+

idosos felizes
Conheça benefícios para os idosos com mais de 60 anos! (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Contas de luz

Nascida no dia 26 de abril de 2022, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede a isenção no pagamento da conta de luz a idosos 60+. O programa concede descontos significativos, que variam conforme o consumo de luz:

No consumo de até 50 kWh/mês, o desconto é de 100% na conta de energia. Entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Assim, o desconto na conta de luz ocorre automaticamente aos idosos com 60 anos ou mais, sem necessidade de inscrição no TSEE. 

Em 2022, a nova lei do Governo Federal consolidou um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para retirar a necessidade de solicitação do benefício para os idosos.  

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Basta ter cadastro no CadÚnico e estar de acordo com as regras de elegibilidade do programa para aguardar a identificação do governo e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. 

Para se inscrever no Cadastro Único, basta buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses. 

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IPTU

A isenção no IPTU para idosos é o segundo benefício que pode proporcionar grande alívio financeiro. Todavia, a elegibilidade no programa pode variar conforme diversos fatores, por isso, é importante estar bem informado para aproveitar esse benefício.

Nem todo idoso ao completar 60+ tem direito automático a isenção do IPTU. Além disso, como o programa é gerido pelas prefeituras municipais, implica que as regras podem ser diferentes entre as cidades. Ou seja, não há uma lei federal que conceda a isenção do imposto aos idosos nacionalmente. 

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Portanto, é importante verificar diretamente com a prefeitura local quais são as exigências necessárias para solicitar a isenção do imposto para idosos. Normalmente, a isenção se aplica a apenas um imóvel residencial, registrado no nome do solicitante.

Para solicitar a isenção, é necessário:

  • Não ter outro imóvel no mesmo município;
  • O imóvel deve servir para fins de residência;
  • Ter renda que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos;
  • Ter renda entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

Caso se encaixe nos requisitos acima para solicitar o benefícios da isenção do IPTU para idosos, é preciso esclarecer que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos: 

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  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Imposto de Renda

Por fim, como último na lista de benefícios para os idosos, temos a isenção do imposto de renda que neste ano, poderá passar por alterações significativas devido o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que busca a isenção total do IR para idosos com comorbidades. 

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Todavia, o projeto ainda se encontra em análise na Câmara dos Deputados. A partir dos 65 anos de idade, os idosos têm direito a isenção do Imposto de Renda caso o somatório do rendimento exclusivo da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Acima desse valor, o excedente é tributável.

Vale lembrar que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Caso corresponda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

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JUSTIÇA APROVOU NOVOS DIREITOS PARA IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS – VEJA a LISTA! (Fonte: João Financeira TV).

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