Mudanças na Prova de Vida em 2024 – Estratégias para Não Deixar seu Benefício de Lado!
Confira as novas regras da prova de vida para o ano de 2024 e não perca o seu benefício por falta de comprovação de vida. Continue a leitura e confira!
Você já sabe quais as novas regras da prova de vida? Afinal, a necessidade de presença física nas agências bancárias para comprovar a vida do INSS foi suprimida, porém, a atualização dos dados dos beneficiários ainda é imprescindível para evitar o corte do pagamento.
Em 2024, essa medida se torna ainda mais crucial, pois a Previdência Social iniciou a suspensão dos salários daqueles que não cumprem o critério. Portanto, vamos explicar as novas regras da prova de vida para 2024 e o que fazer ao receber uma notificação do INSS.
Quais as novas regras da prova de vida?
Para o ano de 2024, qualquer atualização nos sistemas do governo federal dá acesso a Previdência Social e serve como comprovação. Portanto, serve como prova de vida. Isso inclui participação em eleições, registros de vacinação ou consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A referência para a prova de vida continua sendo a data de aniversário do beneficiário, com um prazo de 10 meses para a comprovação após essa data.
O que fazer se houver uma notificação?
Beneficiários que não realizam a prova de vida dentro do período estipulado são notificados pelo INSS. Em 2024, cerca de 4,3 milhões de beneficiários receberam essa notificação, sendo necessário cumprir a prova de vida para evitar a suspensão do salário. Portanto, quem recebe a notificação têm um prazo de 60 dias para regularizar sua situação.
Como Regularizar a Situação?
Para realizar a regularização, os beneficiários têm algumas opções. Podem comparecer a uma agência do INSS e atualizar seus dados mediante biometria em um guichê de autoatendimento, com um atendente bancário, ou nas agências do próprio INSS.
Contudo, pode-se fazer a prova de vida através do aplicativo Meu INSS, porém, essa opção está disponível apenas para aqueles que possuem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Após passar pelo procedimento de reconhecimento facial com sucesso, o beneficiário recebe uma mensagem confirmando a autorização da prova de vida.
Prova de Vida On-line
Antigamente, os aposentados precisavam se dirigir obrigatoriamente até uma agência selecionada da Caixa Econômica Federal para realizar a prova de vida. Hoje em dia, com o avanço da tecnologia, o processo pode ser sem sair de casa, através do acesso ao aplicativo Gov.br.
Passo a passo da prova de vida pelo gov.br
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br.
- Coloque seu e-mail e senha cadastrados no gov.br.
- Na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”.
- Selecione a “Prova de vida pendente” na tela “Histórico de Prova de vida”.
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”.
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial.
- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”.
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”.
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Passo a passo prova de vida pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS e faça login utilizando seu CPF e senha.
- Procure a opção “Prova de vida” e clique em “Iniciar prova de vida”.
- Você será redirecionado para o App Gov.br para realizar a biometria facial. Siga as instruções e realize a biometria.
- Após finalizar o procedimento, retorne ao App Meu INSS e verifique se a prova de vida realizou-se com sucesso.
Documentos Aceitos de acordo com as novas regras da prova de vida
O INSS aceita diversas formas de comprovação da vida do beneficiário. Portanto, inclui acessos a aplicativos como o “Meu INSS” nas categorias de selo ouro, empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, atendimentos presenciais em agências do INSS ou parceiras, entre outros.
A lista completa inclui documentos como carteirinha de vacinação atualizada, atualização do cadastro no CadÚnico, votação nas eleições, entre outros.
Consequências da não realização da comprovação de vida
Caso o beneficiário não realize a prova de vida no período estipulado, o INSS entra em contato por meio de seus canais oficiais para informar a não realização do processo. Após 60 dias sem cumprir a prova de vida, o INSS realiza uma pesquisa externa, enviando um representante para fazer a checagem no endereço cadastrado. Se mesmo após esses processos a prova de vida não for feita, o benefício pode ser bloqueado e, posteriormente, suspenso pelo INSS.
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