Mudança no INSS: novo prazo para prorrogação de benefício – Fique atento e saiba como proceder
Entenda as novas regras do INSS para solicitar a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Desde a última atualização das políticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram implementadas novas diretrizes que impactam diretamente os segurados que precisam prolongar seu período de afastamento devido a enfermidades ou acidentes. Essas regras são cruciais para entender como proceder no pedido de prorrogação do benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença.
O auxílio por incapacidade temporária representa um suporte essencial para trabalhadores que encontram-se impedidos de realizar suas atividades laborais. Este auxílio se destina a cobrir o período de afastamento laboral quando o trabalhador se vê impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Como Funciona o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O período inicial de concessão deste auxílio pode chegar a 120 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período caso o segurado ainda não esteja apto a retomar suas funções. Permanecendo a incapacidade, a situação do trabalhador deverá ser reavaliada para possível conversão em aposentadoria por invalidez.
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Quais são as Condições para Solicitar o Benefício?
- Estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
- Manter as contribuições em dia com a Previdência Social.
- Apresentar comprovação médica da incapacidade temporária através de laudos e exames.
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As novas regulamentações do INSS visam a otimizar os procedimentos de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, facilitando a vida dos segurados e garantindo que o processo seja mais ágil e menos burocrático, proporcionando suporte efetivo durante o período de recuperação do trabalhador.
Qual o Novo Procedimento para Prorrogação do Benefício?
As alterações recentes simplificaram o processo para os segurados. Agora, a prorrogação do benefício pode ser requisitada nos 15 dias que antecedem o final do período inicial. Se o agendamento da perícia médica para avaliação se estender por mais de 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais um mês, eliminando a necessidade de novo agendamento.
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Em caso de perícia agendada para um prazo menor ou igual a 30 dias, a nova avaliação será feita dentro deste período. Importante destacar que antes das mudanças em vigor desde 1º de julho, a prorrogação precisava ser solicitada e não era automática.
Para maior conforto dos beneficiários, o INSS disponibiliza canais digitais através do aplicativo e portal Meu INSS, além da possibilidade de atendimento pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências.
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