Martinho da Vila processa o INSS após suspensão de sua aposentadoria – Confira
O grande cantor e compositor Martinho da Vila anuncia que vai processar o INSS após autarquia suspender pagamentos do benefício.
Martinho da Vila, importante cantor no cenário do samba, informou que pretende denunciar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter a sua aposentadoria suspensa. O cantor está sem receber nenhum valor da autarquia desde julho de 2021, por isso pede o pagamento de pelo menos R$80 mil em atrasados.
A notícia saiu pela coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo nesta quinta-feira, 29. Segundo o jornalista Martinho da Vila só foi perceber em 2023 que o benefício não estava caindo em conta, e descobriu posteriormente que seria pela falta de prova de vida.
A prova de vida é um importante procedimento do INSS, é através dela que o instituto sabe que o beneficiário está regularizado com as suas obrigações e vivo, e assim, mantém o pagamento do benefício! Confira a seguir como evitar perder o direito aos pagamentos realizando a prova de vida.
Suspensão de benefício de Martinho da Vila por falta de prova de vida

Para os beneficiários do INSS, a prova de vida do instituto é um procedimento padrão, e por isso, precisa ser feita por todos os segurados, sobretudo os de longa data, com mais de 10 anos recebendo os pagamentos.
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No entanto, desde janeiro de 2023, o INSS passou a ser responsável por validar o procedimento. Assim, o beneficiário não precisa mais ir até uma agência do INSS ou banco para finalizar o procedimento.
Todavia, o INSS realiza a prova de vida por meio de cruzamento de dados, assim, a mesma ainda depende que os aposentados ou pensionistas realizem uma ou mais ações de uma lista que o órgão consegue obter para validar a prova de vida.
A suspensão do benefício do cantor Martinho da Vila acabou sendo por esse motivo, a falta da realização do procedimento.
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Como faço para fazer a prova de vida do INSS?
Realizar uma das ações abaixo é o suficiente para o INSS entender que você permanece vivo e pode continuar recebendo os pagamentos do benefício.
No entanto, vale ressaltar que a data para realização da prova de vida começa a contar a partir do aniversário do beneficiário, e o mesmo tem um prazo de 10 meses para finalizar o procedimento.
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
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- realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico – quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade e alistamento militar;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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