Isenção do IRPF 2024: Entenda como Idosos podem se Beneficiar
Descubra como a ampliação da isenção do Imposto de Renda 2024 pode beneficiar a população idosa brasileira. Compreenda as regras e saiba quem está dispensado do pagamento do IRPF
Ampliação da Isenção do Imposto de Renda pode beneficiar parte da população idosa a partir de 2024. Afinal, o governo federal implementou uma faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda maior do que em 2023.
Esta alteração, que deve entrar em vigor em 2024, traz um benefício importante para parte da população idosa brasileira, que ficará dispensada do pagamento deste tributo e, consequentemente, do envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Confira!
Entendendo a Isenção do Imposto de Renda para os idosos

Não é uma novidade que os idosos dispõem de uma isenção adicional na declaração do Imposto de Renda. Afinal, trata-se de um limite diferenciado de isenção para os rendimentos previdenciários, no entanto, este benefício não necessariamente livra essa população do envio da declaração. Assim, esses contribuintes devem estar atentos para evitar situações que possam resultar em prejuízos.
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Quem são os idosos isentos da declaração do Imposto de Renda?
Existem idosos que, mesmo sem atingir o limite de renda que requisita o pagamento do IRPF, precisam atender às normas que pedem a submissão da declaração do Imposto de Renda. Portanto, significa que, embora não precisem pagar o tributo, ainda é necessário declarar seus bens e ganhos ao governo.
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A idade não isenta o cidadão de responder ao órgão fiscalizador e somente estão dispensados de enviar a declaração aqueles que não receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.
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Contribuintes isentos do pagamento do Imposto de Renda 2024
A novidade para 2024 é a mudança no quadro de isenção do pagamento do Imposto de Renda. Portanto, mesmo que seja preciso declarar à Receita Federal a origem do salário ou fonte de renda, isso não significa que estes valores serão tributados.
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Estão liberados do pagamento do IRPF os contribuintes que apresentam rendimento mensal de até R$ 2.112 no ano anterior. Mas também os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que tiveram rendimento previdenciário de até R$ 1.903,98.
Contudo, é essencial que os salários dentro deste limite sejam corretamente declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do formulário de declaração do Imposto de Renda.
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