INSS vai pagar pensão retroativa por reconhecimento de paternidade tardio- Entenda o caso
Pensão por morte retroativa? Confira o caso abaixo.
A decisão judicial de conceder pensão por morte a uma criança de três anos, retroativamente ao reconhecimento tardio da paternidade, tem gerado discussões sobre os direitos previdenciários no Brasil.
O caso, julgado pela 26ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, levanta questões importantes sobre o acesso a benefícios como a pensão por morte, especialmente em situações de reconhecimento tardio da paternidade.
Continue a leitura e saiba mais.
Direito garantido desde o nascimento
Desde o nascimento, a criança é considerada beneficiária da pensão por morte, mesmo que o reconhecimento oficial da paternidade ocorra tardiamente.
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Esse foi o entendimento do juízo ao analisar o caso, ressaltando que a demora no reconhecimento não deve privar a criança do direito ao benefício.
A lei prevê que o direito à pensão por morte tem início com o nascimento, momento em que a criança adquire sua personalidade civil.
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Reconhecimento tardio e direitos da criança
O reconhecimento tardio da paternidade não pode ser motivo para negar à criança o direito à pensão por morte desde o óbito do genitor.
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A sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem efeitos retroativos, garantindo à criança o acesso aos benefícios previdenciários desde a data do falecimento do pai.
Nesse sentido, a justiça enfatizou a proteção dos direitos da criança, considerando-a absolutamente incapaz e não sujeita à prescrição.
Pagamento retroativo da pensão por morte
Diante da constatação de que a criança não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, o INSS foi obrigado a pagar as parcelas retroativas da pensão por morte referentes ao período entre o nascimento da criança e o reconhecimento da paternidade.
Essa decisão reforça a importância de garantir o acesso aos benefícios previdenciários às crianças em situações semelhantes, assegurando seu bem-estar e desenvolvimento.
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Conclusão
O caso da pensão por morte retroativa devido ao reconhecimento tardio de paternidade destaca a importância de garantir os direitos das crianças em situações vulneráveis.
A decisão judicial, embora específica, abre precedentes para casos semelhantes, reforçando a necessidade de proteção e amparo às crianças que dependem de benefícios previdenciários para sua subsistência.
O entendimento de que o direito à pensão por morte tem início desde o nascimento da criança, independentemente do reconhecimento da paternidade, é fundamental para assegurar sua dignidade e bem-estar.
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