INSS: Precatórios Liberados; Veja Como Funciona O Recebimento Dos Valores
BOAS NOTÍCIAS! Veja como funcionará o pagamento dos precatórios do INSS liberados recentemente!
BOAS NOTÍCIAS! A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 27,2 bilhões destinados ao pagamento de pensionistas e aposentados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram êxito em processos de revisão de benefícios ou concessão.
Este montante será liberado ao longo do mês de janeiro através de precatórios anteriormente atrasados. Saiba mais acerca do pagamento a seguir!
Precatórios: Uma Explicação Detalhada
Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar valores devidos por municípios, estados, União, autarquias e fundações após uma condenação judicial definitiva.
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Esse procedimento está amparado pela Constituição Federal, sendo responsabilidade do presidente do Tribunal em que o processo tramitou formular a requisição de pagamento.
Esses documentos podem possuir natureza alimentar, quando derivam de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, ou não alimentar, abrangendo temas como desapropriações e tributos.
Após o recebimento dos depósitos pelas entidades devedoras, os Tribunais organizam listas, seguindo as prioridades estabelecidas na Constituição Federal.
Há atenção especial a débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, além da ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Liberação de Recursos para Pensionistas e Aposentados do INSS
Do valor total, R$ 2,2 bilhões foram reservados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), beneficiando 132.054 beneficiários que foram vitoriosos em 101.684 processos. O restante, equivalente a R$ 25 bilhões, irá destinado aos precatórios previdenciários.
O segurado que tem a soma dos atrasados limitada a 60 salários mínimos receberá os valores por meio das Requisições de Pequeno Valor, em um prazo de até 60 dias após a conclusão do processo judicial.
Por outro lado, se o montante ultrapassar esse limite, o aposentado terá o pagamento realizado através dos precatórios, liberados anualmente.
Os saques vem efetuados conforme o cronograma estabelecido por cada tribunal, depositados em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil).
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Consulta ao Direito ao Pagamento: Procedimentos e Informações Importantes
Para verificar se há direito ao recebimento desses valores, o advogado responsável pela causa deve realizar uma consulta ao processo, ou o próprio beneficiário pode acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde a ação tramitou.
A consulta vem feita pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
O campo “Procedimento” no site esclarece se o valor é referente a um precatório ou uma RPV. Se estiver identificado como PRC, significa que o montante ultrapassa 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso seja identificado como RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.
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Tribunais Regionais Federais e Sua Jurisdição
Para verificar se está na lista de beneficiários, basta acessar o site do TRF correspondente ao seu estado. Existem cinco Tribunais Regionais Federais, cada um responsável por diferentes regiões do país:
- TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Essas medidas visam garantir a transparência no acesso à informação para todos os beneficiários do INSS, proporcionando uma compreensão clara dos procedimentos e garantindo o recebimento adequado e pontual dos benefícios.
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