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INSS muda as regras do Auxílio Doença novamente – Confira

Oficial! O INSS está alterando alguns detalhes a respeito do auxílio doença mais uma vez. Saiba tudo!

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No início de 2024, o Ministério da Previdência Social anunciou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaria por uma revisão rigorosa para verificar a situação dos beneficiários. O objetivo do governo com essa medida é economizar recursos, e a atualização das normas foi publicada no Diário Oficial da União, especificamente em 30 de agosto. A principal mudança diz respeito à limitação na quantidade de vezes em que o auxílio-doença pode ser prorrogado. Este artigo aborda as regras detalhadamente e o impacto delas sobre os segurados.

Quais são as novas regras para prorrogação do auxílio-doença?

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Veja as novidades voltadas para o auxílio-doença! (Fonte: Portal Contábeis)

A portaria assinada pelo INSS estabelece que, caso o tempo de espera para a avaliação médico-pericial seja menor ou igual a 30 dias, o auxílio-doença será concedido até a data de cessação, sendo necessária uma nova perícia. Para os casos em que o período de espera seja superior a 30 dias, o benefício poderá ser prorrogado por mais 30 dias automaticamente, sem a necessidade de uma nova avaliação.

    • Se o tempo de espera para a perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício dura até a data de cessação.

 

    • Se o tempo de espera for maior que 30 dias, a prorrogação ocorre por 30 dias automaticamente, sem a necessidade de um novo agendamento de perícia médica.

 

Importante ressaltar que as prorrogações no caso de espera superior a 30 dias estarão limitadas a duas por requerente. Caso haja qualquer decisão judicial que reative ou restabeleça o benefício, o limite poderá ser ajustado.

Como o segurado pode retornar ao trabalho?

Outra mudança significativa é que o segurado, caso se sinta apto para voltar ao trabalho, pode fazê-lo sem a necessidade de uma nova perícia médica. Para isso, ele precisa formalizar o pedido de cessação do benefício junto ao INSS. Essa medida visa agilizar o processo e permitir que o trabalhador retorne à sua atividade laboral mais rapidamente, caso esteja em condições adequadas de saúde.

O INSS informou que nas localidades onde o tempo de espera para a perícia médica seja superior a 30 dias, e se o beneficiário já utilizou as duas prorrogações automáticas permitidas, será necessário passar por uma nova avaliação médica pericial. Portanto, mesmo em regiões com maior espera, os segurados não serão prejudicados financeiramente até a realização da perícia.

INSS esclarece dúvidas sobre a prorrogação do benefício

Em nota oficial, o INSS esclareceu que no caso de agendamento de perícia, o benefício será prorrogado até a data de realização da perícia. Além disso, o órgão ressaltou que ao término do prazo inicial de recebimento do auxílio-doença, se o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício. Essa medida evita que o cidadão seja prejudicado financeiramente enquanto aguarda uma nova avaliação médica.

Quais são os resultados esperados com as novas medidas?

No começo do ano, o Ministério da Previdência Social revelou que a revisão rigorosa dos beneficiários do INSS tinha como objetivo economizar cerca de R$ 10 bilhões ao longo de 2024. Até o mês de agosto, uma economia de pouco mais de R$ 3,3 bilhões já havia sido alcançada, graças à implantação do sistema Atestmed, que concede o auxílio-doença por meio de análise documental, e à reavaliação dos benefícios por incapacidades concedidos pelo INSS.

Esse novo sistema busca não só aprimorar a eficiência de concessão dos benefícios, mas também garantir que apenas os beneficiários realmente necessitados permanecem recebendo auxílio, evitando fraudes e desperdício de recursos públicos.

Em suma, as novas regras para a prorrogação do auxílio-doença visam otimizar a utilização dos recursos, garantindo que o INSS possa oferecer um suporte mais eficaz e justo aos seus beneficiários. Fique atento às mudanças, e caso tenha dúvidas, entre em contato com o INSS para obter orientações específicas para o seu caso.