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INSS Impõe Limite à Prorrogação do Auxílio-Doença: Descubra as Novas Regras

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No início de 2024, o Ministério da Previdência Social informou que iria realizar um pente-fino nos beneficiários do INSS em uma tentativa do governo de economizar recursos. Essa medida tem sido amplamente debatida, já que afeta diretamente muitos brasileiros que dependem desses benefícios para seu sustento diário.

Uma das principais mudanças anunciadas pelo INSS está relacionada à prorrogação do auxílio-doença. As novas regras para a prorrogação do benefício foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 30 de agosto. A portaria limita a quantidade de vezes em que o auxílio-doença pode ser prorrogado, especialmente em situações onde o tempo de espera para uma avaliação médico-pericial seja superior a 30 dias.

Alterações no Auxílio-Doença: O que muda?

Governo Anuncia Mudanças nas Regras do Benefício do INSS
Governo Anuncia Mudanças nas Regras do Benefício do INSS ( Fonte: Google)

As novas regras estabelecidas pelo INSS impactam diretamente a forma como os beneficiários podem solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Abaixo estão os pontos principais da nova portaria:

    • Quando o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, momento em que uma nova perícia deverá ser realizada.

 

    • Se o período de espera superar 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem necessidade de agendamento da avaliação médico-pericial.

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Quantas vezes posso prorrogar o Auxílio-Doença?

As prorrogações automáticas quando o período de espera for superior a 30 dias ficam limitadas a duas por requerente. Isso se aplica a todas as situações, exceto em casos de restabelecimento ou reativação do benefício por decisão judicial. Caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, bastando formalizar o pedido de cessação do benefício.

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Beneficiário pode ser prejudicado com essas mudanças?

O INSS assegura que os beneficiários não serão prejudicados por essas mudanças. De acordo com o instituto, mesmo nas localidades onde o tempo de espera para a perícia médica for maior do que 30 dias e o beneficiário já tenha usufruído de duas prorrogações automáticas sem perícia, ele terá que passar por exame médico pericial para uma nova avaliação.

    • O instituto ressalta que, no caso de agendamento de perícia, o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia.

 

    • Ao término do período de recebimento do benefício, se o cidadão não se sentir apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício.

 

Essas medidas são parte de um esforço mais amplo do governo de economizar recursos em 2024. O Ministério da Previdência Social informou que pretende economizar cerca de R$ 10 bilhões com essas novas regras e outras ações, como a implantação do sistema Atestmed, que concede auxílio-doença por meio da análise documental.

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De janeiro a agosto de 2024, o governo federal já economizou mais de R$ 3,3 bilhões com a reavaliação dos benefícios por incapacidades concedidos pelo INSS. As mudanças têm gerado discussão e apreensão entre os beneficiários, mas visam garantir uma gestão mais eficiente e justa dos recursos públicos.

Para obter mais informações sobre as novas regras e como elas podem afetar você, consulte a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União ou entre em contato diretamente com o INSS.

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