INSS foi proibido de cobrar R$ 83 mil de aposentado depois de decisão judicial
Justiça impede INSS de cobrar R$83 mil a idoso que recebeu benefício de forma indevida.
A proteção quanto a boa-fé é um princípio constitucional, prevalecendo quando em conflito com alguma norma jurídica que estabelece os benefícios da Previdência Social.
Este é o entendimento que o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), adotou para proporcionar provimento a uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre benefício previdenciário. Entenda com mais detalhes a seguir.
O que aconteceu?

No caso em julgado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrava R$ 83 mil de um aposentado, sob a alegação de que o mesmo havia recebido benefício de prestação continuada (BPC) indevidamente entre os anos de 2006 e 2015.
No entanto, o autor da ação alegou que, depois de alcançar os requisitos necessários, obteve administrativamente o benefício. Porém, após uma reavaliação, o INSS encerrou o benefício por entender que a concessão foi indevida, determinando a devolução dos valores recebidos.
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Desconto de 30%
Com isso, o idoso começou a receber seu benefício com desconto de 30% do valor. Ao Poder Judiciário, ele argumentou a declaração de nulidade da cobrança, afirmando que recebeu os valores de boa-fé.
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Após analisar o caso, o juiz determinou que a simples alegação do INSS que o beneficiário omitiu informações propositalmente deve ser afastada, pois a própria autarquia, posteriormente, concedeu a ele novo benefício assistencial.
Por esta razão, o juiz concedeu tutela de urgência para determinar que o INSS pare de realizar os descontos no benefício previdenciário do idoso, os valores ainda deverão ser ressarcidos ao idoso.
Boas notícias! Antecipação do 13º salário
Falando de coisa boa, recentemente, o presidente decretou a antecipação do 13º salário dos aposentados, após ser pressionado em diversas frentes que exigiam o pagamento antecipado do benefício, como vinha ocorrendo desde 2020! O decreto saiu na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
Assim, os beneficiários do INSS com direito ao abono podem comemorar o pagamento que já tem data marcada para cair em conta. A antecipação deste ano, faz parte do programa de medidas do governo para ajudar a economia que apresentou queda no segundo semestre de 2023.
Segundo o decreto, o pagamento ocorrerá em duas parcelas:
- a primeira parcela vai cair junto ao benefício de abril;
- a segunda parcela vai cair junto ao benefício de maio.
Os beneficiários do décimo terceiro começam a receber o pagamento do abono a partir de 24 de abril, e os pagamentos perduram até 7 de junho! Tem direito ao valor os beneficiários do INSS que, em 2024, recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Veja Também: Informações atualizadas quanto ao pagamento do 14º salário do INSS.
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