INSS: como solicitar auxílio-doença para hipertensos
Quais as regras para pedir o auxílio doença em 2024? Saiba a seguir e confira se quem tem hipertensão pode solicitar os valores.
A hipertensão, ou popularmente chamada de pressão alta, é uma condição em que o sangue exerce força excessiva contra as paredes das artérias. Geralmente, quem tem pressão alta não apresenta sintomas graves, mas a condição pode aumentar o risco de acidentes vasculares e doenças cardíacas. Assim, muitos tem a dúvida: quem tem esta condição pode pegar auxílio doença? Saiba mais a seguir!
Auxílio-doença e a hipertensão
O auxílio-doença é um dos benefícios do INSS que pode ajudar o segurado a receber o tratamento e a recuperação necessários para voltar ao trabalho.
Este benefício é um suporte temporário que garante uma renda enquanto o indivíduo está incapacitado de trabalhar devido a um acidente ou doença.
No caso de doenças crônicas como a hipertensão, a situação pode ser mais complexa. A hipertensão pode ou não afetar a rotina de trabalho de uma pessoa, dependendo da gravidade dos problemas causados pela pressão alta. Por isso, é comum que a previdência social negue o auxílio-doença a pacientes hipertensos.
Entretanto, a situação muda se o paciente hipertenso precisar de um período específico de tratamento e a equipe médica, incluindo o perito do INSS, determinar que ele não pode continuar trabalhando.
Nesses casos, o INSS pode conceder o auxílio-doença. O mesmo se aplica se o paciente hipertenso sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Após um AVC, o segurado pode não conseguir voltar às suas atividades de trabalho devido às sequelas.
Qualidade de Segurado
Quem contribui mensalmente ao INSS é considerado um segurado. Caso pare de contribuir após 12 meses, ainda tem direito de solicitar o auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses, um período conhecido como período de graça.
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Há também a carência é o número de contribuições mensais exigidas por lei para conceder um benefício. No caso do auxílio-doença por incapacidade temporária, é necessário ter contribuído por 12 meses.
Como solicitar o auxílio-doença

Após cumprir os requisitos, siga estas etapas para solicitar o benefício:
- Acesse o site Meu INSS ou ligue para o número 135.
- Cadastre-se ou faça login.
- Busque pela opção “Agendar Perícia”.
- Clique em “Perícia Inicial”.
- Responda à pergunta sobre possuir ou não atestado médico.
- Preencha as demais informações exigidas.
- Anexe o atestado médico solicitado.
- Clique em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante.
Documentos necessários
Tenha à disposição os seguintes documentos para a solicitação e a perícia:
- Documento de identificação (com foto)
- CPF
- Declaração assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho (se for empregado)
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável
- Carteira de trabalho e comprovantes de pagamento ao INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante do agendamento da perícia (emitido pelo site)
- Documentos que comprovem a condição de segurado especial, se for o caso
- Exames ou relatórios médicos sobre a doença
- Atestado médico legível, com assinatura, carimbo do profissional e o CID (Código Internacional de Doenças)
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O que fazer caso o auxílio-doença seja negado?
Se o pedido for negado pelo INSS, há duas opções: recurso administrativo ou ação judicial com advogado.
- Recurso Administrativo: O interessado tem até 30 dias após a negativa para apresentar o recurso, incluindo provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Este processo tende a ser mais demorado.
- Ação Judicial: O segurado pode entrar com uma ação judicial para pleitear o benefício, com auxílio de um advogado. Este processo geralmente é mais rápido que o administrativo.
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