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INCRÍVEL: Já pensou em ter 25% de aumento na aposentadoria? INSS libera para estas pessoas

Descubra quem tem direito e como solicitar.

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Aposentados que enfrentam sérios problemas de saúde e dependem de ajuda constante para realizar atividades diárias têm direito a um aumento de 25% na aposentadoria. Esse benefício adicional, garantido pelo INSS, é voltado para aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros, seja para tomar banho, ir ao banheiro, se alimentar ou realizar outras tarefas básicas. Esse acréscimo pode ser um alívio no orçamento dessas pessoas, mas muitos ainda desconhecem que têm esse direito. Continue a leitura e saiba mais.

Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

mulher de meia idade com mao sobre o queixo, e aparencia de dúvida (Fonte: Reprodução Freepik)
Saiba tudo sobre o aumento de 25% na aposentadoria. (Fonte: Reprodução Freepik)

O aumento de 25% na aposentadoria é um direito previsto na Lei 8.213/91 e é destinado a aposentados por invalidez que necessitam de cuidados contínuos devido a condições de saúde graves. Esses cuidados podem incluir desde auxílio para atividades básicas, como se vestir ou comer, até acompanhamento constante em casos mais críticos, como aqueles que precisam permanecer em leito. A legislação, no entanto, restringe esse benefício apenas aos aposentados por invalidez, o que gera dúvidas e, por vezes, insatisfação entre outros tipos de aposentados.

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Casos típicos que garantem o aumento de 25% incluem a cegueira total, a perda de membros, alienação mental, e doenças que exigem internação contínua ou cuidados permanentes em casa. A lista é extensa e abrange diversas situações em que o aposentado se encontra impossibilitado de cuidar de si mesmo. É importante destacar que, para que o aumento de 25% aposentadoria seja concedido, é necessária a comprovação dessa dependência através de uma perícia médica realizada pelo INSS.

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Processo de solicitação do adicional e desafios enfrentados

Para solicitar o aumento de 25% na aposentadoria, o aposentado deve primeiro passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a necessidade de assistência constante. Caso a necessidade do acompanhante seja constatada durante o pedido inicial da aposentadoria por invalidez, o adicional é concedido de imediato

No entanto, se a condição de saúde que justifica o auxílio permanente surgir após a concessão da aposentadoria, o beneficiário deverá solicitar uma nova perícia para que o adicional seja incluído.

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Nesse processo, é importante que o aposentado apresente laudos médicos detalhados que comprovem a necessidade de ajuda constante, incluindo exames, receitas médicas e qualquer outro documento que ateste a gravidade da situação

Mesmo assim, há casos em que o pedido é negado administrativamente pelo INSS, o que leva muitos aposentados a buscarem a justiça para garantir o aumento de 25% na aposentadoria.

O que diz a lei e os especialistas em direito previdenciário?

A Lei 8.213/91 é clara ao estipular que apenas aposentados por invalidez têm direito ao aumento de 25% na aposentadoria. Isso foi confirmado pelo STF, que determinou que a extensão desse benefício para outros tipos de aposentadoria só poderá ocorrer por meio de nova legislação, a ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, por enquanto, os demais aposentados que também necessitam de auxílio permanente não podem contar com esse adicional.

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Especialistas em direito previdenciário alertam que, embora a lei seja específica, muitos aposentados não têm conhecimento desse direito. Além disso, mesmo entre aqueles que sabem, o processo para obter o aumento de 25% na aposentadoria pode ser desgastante e complicado. Por isso, a orientação de um especialista pode ser fundamental para garantir que o aposentado consiga esse benefício sem precisar passar por longos processos judiciais.

Recursos e alternativas para aposentados que enfrentam negativas

Quando o INSS nega o aumento de 25% na aposentadoria, o aposentado tem a opção de recorrer à justiça. Especialistas em direito previdenciário frequentemente recomendam esse caminho, especialmente quando todas as evidências apontam para a necessidade de assistência constante. No processo judicial, o aposentado poderá apresentar toda a documentação que comprova sua condição, e um novo laudo pericial poderá ser solicitado pelo juiz.

Esse procedimento, embora mais longo, pode garantir que o direito ao aumento de 25% na aposentadoria seja reconhecido e pago retroativamente desde a data da solicitação. 

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