INACREDITÁVEL: Companhias Aéreas Podem Proibir a Venda de Milhas. Veja Decisão do STF!
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, apoiou a decisão que permite às aéreas restringirem o comércio de milhas.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (ST2724), que autoriza as companhias aéreas a restringirem a venda de milhas de seus programas de fidelidade, gerou grande repercussão no mercado de turismo e aviação. Este evento jurisprudencial marca um ponto importante para o entendimento dos direitos de companhias e consumidores nesse nicho específico de mercado.
O caso envolveu uma disputa entre uma empresa de turismo brasileira especializada na compra e venda de milhas aéreas e uma grande companhia aérea americana. A controvérsia surgiu quando a empresa brasileira utilizou milhas para emitir passagens aéreas, prática que foi contestada pela companhia aérea, acarretando uma série de debates legais alastrados até a alta corte brasileira.
Qual a origem do conflito entre a empresa de turismo e a companhia aérea?
No cerne da questão estava o regulamento do programa de fidelidade da companhia americana, que proíbe explicitamente o comércio de milhas. Quando algumas das passagens emitidas pela empresa brasileira utilizando essas milhas foram bloqueadas e canceladas, a situação escalou para uma batalha legal, culminando na busca por reparação de danos por parte da empresa brasileira, enquanto a companhia aérea exigia medidas restritivas contra a comercialização de suas milhas por terceiros.
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Decisão Judicial e Implicações para o Mercado
Em primeira instância, os pedidos da empresa brasileira foram negados, enquanto o pedido da companhia aérea foi aceito. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu parcialmente essa decisão, favorecendo a empresa brasileira. A decisão do STJ, no entanto, veio para ponderar a questão sob a luz das normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, considerando que, apesar de não haver uma regulamentação legal específica para os programas de milhagem no Brasil, estes constituem uma relação de consumo.
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, apoiou a decisão que permite às aéreas restringirem o comércio de milhas. Ele enfatizou que tais programas são benefícios concedidos de modo gratuito por essas empresas como forma de premiar a fidelidade dos seus clientes. Segundo Bellizze, o consumidor tem sempre a opção de escolher programas que mais lhe convierem, fortalecendo a competição e as escolhas no mercado.
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Impacto da Decisão na Confiança e Transparência do Consumidor
Essa sentença do STJ não apenas clarifica o poder das companhias aéreas de definir as condições de seus programas de fidelidade, como também protege a integridade e a finalidade desses programas. A medida adotada busca balancear os interesses comerciais das empresas aéreas sem desfavorecer os direitos do consumidor, que continua protegido pelas regras geral do consumo.
Em síntese, a decisão reforça a necessidade de que as condições oferecidas nos programas de fidelidade sejam justas, transparentes e claras. Portanto, este é um precedente importante que poderá influenciar não só as políticas internas das companhias aéreas, mas também as práticas de outras empresas que oferecem programas de bonificação semelhantes em diferentes setores.
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