Imposto do MEI Aumentou Após Reajuste de 7,5% do Salário Mínimo?
O anúncio do aumento no valor pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) na sua contribuição mensal pegou de surpresa muitos empreendedores, mas é importante esclarecer que, embora o valor tenha sido reajustado, o percentual de contribuição não sofreu alteração. Atualmente, o MEI deve pagar 5% do salário mínimo como contribuição para o INSS. Esse valor é ajustado anualmente de acordo com o aumento do salário mínimo, e com o recente reajuste de 7,5% no salário mínimo, o valor da contribuição também aumentou.
O Que Mudou com o Reajuste do Salário Mínimo?
Em 2025, o salário mínimo foi ajustado para R$ 1.518, o que gerou um aumento na contribuição mensal do MEI. Em 2024, o valor pago era de R$ 70,60 mensais, mas agora, com o novo reajuste, o valor correspondente a 5% do salário mínimo passou para R$ 75,90 mensais.
Esse pagamento deve ser feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser quitado até o dia 20 de cada mês para que o MEI continue regular e tenha acesso aos benefícios garantidos pela categoria.
Adicionais para MEI que Atua em Comércio, Indústria e Serviços
- Comércio ou Indústria: A contribuição do MEI no setor de comércio ou indústria tem um adicional de R$ 1.
- Prestador de Serviços: Para aqueles que atuam como prestadores de serviços, o valor adicional é de R$ 5.
Direitos do MEI ao Pagar Sua Contribuição Regularmente
Embora o pagamento do DAS seja um custo mensal, ele garante uma série de direitos e benefícios ao MEI que realiza o pagamento em dia. Dentre os direitos estão:
- Aposentadoria: O MEI tem acesso ao sistema de aposentadoria pelo INSS, caso atenda aos requisitos.
- Auxílio-doença e Auxílio-maternidade: O MEI também poderá solicitar benefícios como o auxílio-doença e auxílio-maternidade, entre outros benefícios sociais.
Recomendação de Especialistas
A recomendação é que o MEI realize o pagamento da sua contribuição de forma regular. Isso garante não apenas a regularização fiscal, mas também o acesso aos benefícios previdenciários em caso de necessidade, como doenças ou maternidade.
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