Imposto de Renda 2024: Entenda multas e processo de declaração
Saiba como funciona a declaração tardia e retificadora, e os requisitos de obrigatoriedade para o IR 2024. Não perca o prazo!
Iniciou-se o período para a entrega da declaração retificadora do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. A Receita Federal lançou esta medida para apoiar quem não conseguiu declarar dentro do prazo, encerrado em 31 de maio. É um passo importante e pode salvar muitos de complicações legais e multas pesadas.
Até o último dia do prazo inicial, a Receita Federal havia recebido 42.421.153 declarações, número este abaixo das expectativas que giravam em torno de 43 milhões. Para quem perdeu o prazo, as multas já começaram a ser aplicadas, com acréscimos de juros pelo atraso.
Qual é o valor da penalidade por atraso?

A multa por entregar a declaração depois do dia 31 de maio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Isso pode parecer pouco, mas pode crescer rapidamente. O valor mínimo de multa é de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido. Esses valores continuam crescendo até que a declaração seja entregue ou até que a Receita faça lançamento por ofício.
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Como funciona a declaração em atraso?
Após a entrega da declaração tardia, o declarante é notificado de imediato sobre a multa, recebendo também o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. Se não efetuar o pagamento em até 30 dias, juros de mora começarão a ser contabilizados, usando como base a taxa Selic.
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Posso corrigir erros sem receber multa?
Sim, usando a declaração retificadora, que foi liberada também no dia 3 de junho. Esta é uma chance de corrigir informações sem ter que pagar multas. É importante ressaltar que não há um número máximo de vezes que você pode retificar sua declaração, o que é uma vantagem significativa para deixar tudo em ordem com o Fisco.
Requisitos para a obrigatoriedade da declaração de IR de 2024:
- Rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 30.639,90 no último ano.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte além de R$ 200 mil.
- Receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Posse de patrimônio superior a R$ 800 mil até o fim de 2023.
- Envolvimento em operações em bolsa de valores que superem R$ 40 mil.
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Manter as informações atualizadas e respeitar os prazos é crucial para evitar problemas e despesas desnecessárias. Fique sempre atento às normas da Receita para não ser pego de surpresa por multas e penalidades.
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