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Idosos não precisam pagar pelo menos 6 dívidas – É LEI! Confira quais são

Confira a seguir quais são as dívidas que idosos não necessitam de pagar. Não perca!

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Idosos possuem dívidas que não precisam pagar, devido à benefícios previstos em lei, visando proteger essa faixa etária vulnerável de encargos financeiros excessivos.

Esse direito normalmente se estende a diversos tipos de dívidas, proporcionando alívio econômico aos idosos em situações de dificuldade financeira.

Este benefício não apenas reconhece as contribuições passadas dos idosos para a sociedade, mas também busca assegurar-lhes uma qualidade de vida digna na sua fase mais avançada.

Dívidas que idosos não precisam pagar

idosos olhando as contas
Idosos não precisam pagar pelo menos 6 dívidas (Fonte: Reprodução Google)

Idosos aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e LOAS têm o direito de não pagar juros em seis tipos de dívidas, uma medida pouco conhecida e essencial.

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Essas dívidas incluem contas de água, energia, gás, empréstimos bancários e de financeiras, além de boletos de consumo. A Lei do Superendividamento, também conhecida como Lei do Endividamento, é especialmente voltada para idosos e segurados do INSS.

Ela protege pessoas com dívidas acumuladas que não têm recursos para pagar, estão sem perspectivas financeiras e enfrentam dificuldades para se sustentar.

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Requisitos

Primeiramente, é essencial verificar se a dívida em questão se enquadra nos tipos em que os idosos estão isentos de pagamento: água, energia, gás, empréstimos bancários e de financeiras, e boletos de consumo.

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O especialista também analisará se a renda do idoso é compatível e se a dívida foi contraída de boa fé. A partir dessa análise, será realizada uma ampla negociação com assistência judicial para resolver o problema do idoso.

É importante ressaltar que as dívidas precisarão ser renegociadas e quitadas.

Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), concedido a indivíduos com mais de 65 anos que não possuem renda fixa comprovada, geralmente se enquadram na proteção da lei.

Este grupo inclui pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade, garantindo um salário mínimo mensal para aqueles que não têm condições de se sustentar por conta própria.

Plano de quitação de dívidas

As dívidas devem ser quitadas em um prazo máximo de cinco anos.

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Após estabelecido o plano, será agendada uma audiência conciliatória com a presença do idoso devedor e dos credores. A ação é supervisionada judicialmente.

Uma vez enquadrado na lei, com apoio do especialista, o idoso deve desenvolver um plano para quitar as dívidas, considerando:

  • Avaliar a renda mensal
  • Comprovar despesas fixas como moradia, alimentação, luz e água
  • Demonstrar a capacidade de pagamento
  • Solicitar o parcelamento das dívidas de modo que seja possível cumprir com o compromisso, limitando o comprometimento a até 35% da renda mensal.

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