Idosos e inscritos no BPC comemoram nova LEI que garantirá redução de custos!
Nova lei beneficia quem recebe o BPC. Veja.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) abre portas para uma nova possibilidade: descontos na aquisição de veículos. No entanto, essa vantagem está ligada não apenas ao recebimento do BPC, mas também à condição física do indivíduo.
Portanto, não são todos que recebem esse benefício que podem ter direito aos descontos. Dessa forma, é importante prestar muita atenção nas regras e ver se você cumpre todos os requisitos. Veja mais.
Quais as condições para obter o desconto BPC em veículos?

Os idosos e as Pessoas com Deficiência (PcD), independentemente de receberem o BPC, podem garantir descontos na compra de um novo veículo. Contudo, é importante adquirir o veículo em concessionárias, pois a compra direta de pessoa física não oferece os benefícios fiscais desejados.
O direito à isenção de impostos na compra de um veículo para PcD garante-se pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, válida até 31 de dezembro de 2026. Portanto, a lei estabelece que determinadas incapacidades conferem direito à isenção ou desconto de impostos, tais como:
- Alguns tipos de câncer;
- Amputações;
- Artrite;
- Artrodese (com sequelas);
- Artrose;
- Autismo severo;
- AVC;
- Bursite e tendinite graves;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Deficiência mental (severa ou profunda);
- Deficiência visual;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Doença de Paget em estágios avançados;
- Doença de Parkinson;
- Doença renal, do fígado ou do coração;
- Doenças degenerativas;
- Doenças neurológicas;
- Entre outras.
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Quais os benefícios fiscais desse desconto?
Os descontos na compra de veículos para idosos e PcD que recebem BPC incidem sobre os impostos que recaem sobre o veículo. Portanto, um carro com valor até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul, são passíveis de isenção de IPI, IOF e ICMS. Veículos até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, enquanto veículos até R$ 200 mil têm isenção de IPI ou IOF.
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Qual a documentação necessária?
Para usufruir desses benefícios, é necessário apresentar uma série de documentos comprovando a condição física que dá direito aos descontos. Entre eles estão:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico comprovando a deficiência;
- Documentos de que recebe o BPC, em alguns casos.
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O que é o BPC?
Como um benefício assistencial previsto na LOAS, o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, sem exigir contribuição para o INSS.
Para se qualificar, pessoas com deficiência devem ter impedimentos que as impossibilitem de participar plenamente na sociedade. Portanto, o BPC não é uma aposentadoria, apenas busca proporcionar assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social, ajudando-as a viver de maneira digna.
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