Idosos comemoram isenção no imposto de renda em 2024
Governo confirma iniciativa que pretende oferecer a isenção no Imposto de Renda para idosos com comorbidades.
A princípio, uma considerável parcela de idosos já devem começar os primeiros meses de 2024 com o pé direito. Estamos falando mais especificamente a respeito de idosos dos quais enfrentam algum tipo de comorbidade, que querendo ou não afeta a qualidade de vida.
Idosos que fazem parte desse grupo, serão prioridade de um Projeto de Lei (PL) 4425/23 que tem como principal objetivo propor uma mudança impactante e de suma importância, implementar a isenção integral do Imposto de Renda 2024 para os idosos que vivem com comorbidades e buscam ter uma rotina menos estressante possível. O projeto continua sendo analisado de uma maneira bastante cautelosa, mas que possui todas as características necessárias para seguir à risca aquilo que está prometendo.
Será responsabilidade do próprio Ministério da Saúde de analisar as condições de saúde que estarão aptas para a isenção, estruturando normas mediante regulamentação, para que assim todo o procedimento aconteça de forma assertiva e que não deixa ninguém que se encaixe fora dos planos que foram apresentados até aqui.
Quando o projeto em questão entrará em vigor?

À primeira vista, o PL 4425/23 está esperando uma análise realizada dentro da Câmara dos Deputados. Se a proposta for aprovada, significa que haverá uma mudança na Lei 7.713/88, da qual já antecipa a isenção do imposto de renda 2024 para todos que apresentam condições variadas.
Leia mais: Boa Notícia: Idosos Recebem Lei para Eliminar Dívidas Bancárias e Boletos – Saiba os Detalhes!
Além disso, o projeto reforça o quanto é fundamental implementar benefícios fiscais especiais para os idosos com comorbidades, que encaram diariamente barreiras ainda mais constantes e que dependem muitas vezes muito mais de um benefício como o que está sendo apresentado e que provavelmente será aceito.
Como resultado, se o seu caso se encaixa no tema, é extremamente importante que possa ter um tempo sobrando para assim pesquisar de uma maneira mais detalhada a respeito de todas essas questões que iremos abordar logo na sequência, para que nenhuma dúvida fique pendente quanto aos direitos que possa ter.
Quais são as comorbidades incluídas para a liberação da isenção?
Abaixo você confere as comorbidades incluídas até agora:
1-Aids
2-Alienação Mental
3-Cardiopatia Grave
4-Cegueira (inclusive monocular)
5-Contaminação por Radiação
6-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7-Doença de Parkinson
8-Esclerose Múltipla
9-Espondiloartrose Anquilosante
10-Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11-Hanseníase
12-Nefropatia Grave
13-Hepatopatia Grave
14-Neoplasia Maligna
15-Paralisia Irreversível e Incapacitante
16-Tuberculose Ativa.
Contudo, vale salientar que a lista pode se estender. O deputado Luciano Amaral, autor da iniciativa, faz questão de reforçar a necessidade de aumentar a lista, alegando que a legislação é insuficiente ao dar prioridade somente para um catálogo limitado de doenças.
Leia mais: Descubra quem tem DIREITO ao auxílio-doença do INSS, saiba COMO solicitar e qual o VALOR disponível!
Casos específicos que precisam de atenção
Quando nos referimos à isenção de pagar o Imposto de Renda, devemos abordar certos casos mais específicos que é de grande importância. Nesse sentido, pessoas portadoras das doenças graves não deve realizar nenhum tipo de atividade remunerada.
O descumprimento de regras como essa podem ocasionar grandes transtornos para as famílias, com isso em mente, sempre é viável seguir o protocolo exigido pelos colaboradores, para que assim continue recebendo o benefício sem maiores contratempos.
Resumindo, qualquer serviço remunerado que ela fizer, resulta na perda da isenção. Deseja saber de tudo e mais um pouco sobre esse e diversos outros assuntos que podem mudar sua vida e perspectiva? Continue nos acompanhando diariamente para mais atualizações quentes!
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!