Governo começa a entregar casas de graça para idosos
Alguns beneficiários de auxílios do governo são elegíveis a receber de graça uma casa do governo! Veja a seguir quem são.
Além de receberem todo mês um salário mínimo, agora os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terão a oportunidade de conseguir moradia de graça. O governo regulamentou essa medida, que já está sendo posta em prática! Veja a seguir com detalhes.
Moradia gratuita
Primeiramente, o programa Minha Casa Minha Vida proporciona moradia gratuita para pessoas inscritas nos programas BPC e Bolsa Família. Essa medida isenta o pagamento para famílias beneficiárias, tanto para contratos existentes quanto para novas inscrições. Dessa forma, a iniciativa torna possível que mais pessoas inscritas no BPC realizem o sonho da casa própria sem custos.
O Governo Federal introduziu essa modalidade em julho de 2023, visando atender 600 mil famílias do Bolsa Família e 150 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
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Mas, uma novidade do programa é o aumento do investimento federal que chega a R$ 13,7 bilhões em 2024, representando um acréscimo de 41% em relação a 2023. Assim, o Minha Casa Minha Vida agora foca em famílias de baixa renda, oferecendo financiamento e subsídio para aquelas com renda de até R$ 2.640 por mês.
Famílias com renda superior a esse valor podem apenas financiar a compra de uma casa. Confira abaixo todas as regras aplicáveis aos inscritos no BPC, bem como os critérios de elegibilidade para o programa de moradia gratuita.
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Regras da moradia gratuita para inscritos no BPC
O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda total mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda total anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são agrupadas em diferentes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
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Para famílias em áreas rurais, as faixas são:
- Faixa Rural 1: renda anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Assim, segundo as novas regras da Medida Provisória, benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família, não são considerados no cálculo da renda.
O governo também anunciou que metade das unidades do programa será para as famílias da Faixa 1. Além disso, pessoas em situação de rua também poderão fazer parte do programa como possíveis beneficiários.
As casas do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros preferencialmente em nome da mulher, e a autorização do marido não é mais necessária.
Beneficiários do Bolsa Família e BPC LOAS com contratos anteriores à portaria
Por fim, alguns beneficiários do programa se encaixam nas regras mencionadas, mas já estavam pagando as parcelas do Minha Casa, Minha Vida antes da publicação da portaria. Esses beneficiários também têm direito à isenção. No entanto, nesses casos, os contratos realizados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), anteriores à publicação da portaria, serão quitados automaticamente, e não será necessário pagar mais parcelas.
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