FGTS Retido na Caixa: É possível sacar? Veja agora
Veja agora como posso sacar o FGTS retido da conta! A seguir você confere mais informações de como conseguir!
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço acabou sendo criado para servir como suporte para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que se encontram em outras situações pontuais. Uma grande dúvida dos brasileiros é como sacar o FGTS retido.
Muitas pessoas não conhecem seus direitos em relação ao saldo que acabou ficando retido nas contas, referentes a empregos mais antigos. Por causa disso, hoje vamos esclarecer as dúvidas sobre este saldo e mostrar como você consegue retirar esse saldo do FGTS retido dos empregos anteriores.
O que é o FGTS retido ou inativo
O FGTS teve a sua criação para formar uma reserva de emergência e cuidar dos trabalhadores brasileiros no caso de demissão sem justa causa ou de outras situações de necessidades. Esta reserva é realizada por meio de um depósito mensal, que é realizado pelo empregador equivalente a uma porcentagem de 8% do salário.
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Importante destacar que o saldo do FGTS não é descontado da folha de salário do titular, por causa que ele é uma obrigação do próprio empregador de contribuição do empregado. Quando o contrato de trabalho acaba sendo encerrado por exemplo ou quando você trabalha demissão, a conta do FGTS automaticamente vai ficar inativa e o dinheiro vai ficar retido.
A cada contrato novo de trabalho, vai gerar uma nova conta, e com isso o trabalhador pode acabar tendo várias contas inativas vinculadas ao seu FGTS referente às empresas onde acabou o serviço. Com isso o saldo do FGTS retido acontece quando o trabalhador possui o contrato de trabalho encerrado, algumas formas de destaque dos valores acabam não sendo permitidas.
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Quando pode sacar o FGTS retido
O saque FGTS ele pode ser permitido em determinadas situações. Confira a seguir os modos de saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Concessão de aposentadoria;
- Contrato por prazo determinado;
- Rescisão contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Situação de calamidade;
- Trabalhador avulso;
- Falecimento do titular (dependentes podem sacar);
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (titular ou dependentes);
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Órtese e prótese;
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Conta inativa até R$ 80,00;
- Garantia consignado;
- Determinação judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria.
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Como sacar o FGTS retido
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Para você realizar o saque do FGTS retido, você deve utilizar o aplicativo do FGTS, dessa forma não sendo necessário você visitar uma agência da Caixa Econômica Federal. No aplicativo, você deve selecionar a conta bancária que deseja, para receber o valor. O procedimento é gratuito e pode ser realizado rapidamente.
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