Estudantes, atenção! Não é necessário cadastro para receber benefícios do ‘Pé-de-Meia’. Confira os detalhes aqui!
Confira como conseguir receber o benefício do “Pé de meia” do Governo Federal!
O “Pé de Meia” é um projeto educacional e financeiro que adota a forma de uma poupança, projetado para incentivar a permanência e conclusão dos estudos de estudantes matriculados no ensino médio público.
Buscando promover a permanência dos alunos na escola, o programa visa ampliar o acesso à educação e diminuir a disparidade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar a inclusão social por meio da educação e estimular a ascensão social.
Quem pode receber o benefício do “Pé de meia”?
Os alunos do ensino médio da rede pública não necessitam realizar um cadastro para usufruir dos benefícios do programa “Pé-de-Meia”. Conforme o Ministério da Educação (MEC), é suficiente que o estudante esteja matriculado regularmente, tenha entre 14 e 24 anos, e faça parte de famílias cadastradas no Bolsa Família.
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Assim, a escolha dos alunos para participarem do programa será realizada por meio do cruzamento de informações fornecidas pelos governos locais com os dados do Bolsa Família.
Desse modo, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, podendo chegar a até R$ 3 mil por estudante. Portanto, ao término do ensino médio, esse valor pode alcançar até R$ 9.200.
Como fazer o cadastro no Bolsa Família?
Para ser beneficiada pelo Bolsa Família, a família deve então realizar sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) diretamente em um Centro de Referência Assistencial (CRAS).
Assim, no CRAS, é necessário que um representante da família apresente os documentos requeridos e preencha alguns questionários contendo informações sobre saúde, educação e situação financeira familiar.
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Calendário de Pagamentos do benefício do “Pé de meia”
O primeiro depósito, relacionado ao incentivo de matrícula na “poupança” do Pé de Meia dos estudantes contemplados, será realizado então entre 26 de março e 7 de abril. Além disso, se houver alguma atualização nos dados que impeça o recebimento, o pagamento será efetuado até 1º de julho.
Desse modo, o repasse do incentivo de frequência será realizado em oito parcelas. Portanto, veja os prazos de cada uma:
- Parcela 1 – de 29/4 a 6/5
- Parcela 2 – de 27/5 a 3/6
- Parcela 3 – de 24/6 a 1/7
- Parcela 4 – de 26/8 a 2/9
- Parcela 5 – de 30/9 a 7/10
- Parcela 6 – de 28/10 a 4/11
- Parcela 7 – de 25/11 a 2/12
- Parcela 8 – de 23/12 a 30/12
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