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Entenda: Lula aprovou aposentadoria aos 55 anos? Saiba mais sobre o benefício especial!

Entenda as regras para aposentadoria especial no Brasil, quem tem direito, e como solicitá-la para não ficar na mão

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A aposentadoria especial é um tema que tem ganhado destaque recentemente, especialmente quando informações equivocadas circulam nas redes sociais. Essa modalidade de aposentadoria é voltada para profissionais que atuam sob condições que colocam sua saúde ou integridade física em risco. Vamos esclarecer como funciona esse tipo de benefício e quem tem direito a ele.

Muitos acreditam que mudanças recentes foram implementadas por governos atuais, mas, na verdade, as bases da aposentadoria especial foram estabelecidas pela Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960. Isso mostra a importância de verificar informações e entender os direitos trabalhistas vigentes.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Lula assume compromisso com o salário mínimo
Lula aprova Aposentadoria por Tempo de Contribuição ( Reprodução Google)

A aposentadoria especial beneficia aqueles que trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem ser prejudiciais. Não é qualquer profissional que pode solicitar essa modalidade, mas sim aqueles cuja exposição aos riscos é permanente e comprovada.

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Quais são os critérios para se aposentar nesta categoria?

De acordo com a legislação atual, existem requisitos específicos que precisam ser cumpridos para que o trabalhador possa obter a aposentadoria especial. São eles: tempo de contribuição e idade mínima, que variam de acordo com o grau de risco a que o profissional está exposto.

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  • Risco alto: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Além dos pontos já mencionados, é crucial que a exposição aos agentes nocivos seja não apenas ocasional ou intermitente, mas sim constante ao longo da jornada de trabalho.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentação que comprove sua exposição aos riscos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), fornecidos pelos empregadores. O processo pode ser feito eletronicamente, por meio do site ou app do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento físico às agências.

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É importante destacar que, mesmo com todos os documentos e requisitos atendidos, alguns casos podem ser negados inicialmente. Nessa eventualidade, o trabalhador tem o direito de recorrer judicialmente, buscando reconhecimento da aposentadoria especial.

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