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Entenda as Novas Regras da Aposentadoria Especial do INSS em 2024 – Tire Suas Dúvidas Agora!

Descubra as novas regras da aposentadoria especial do INSS em 2024.

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Nos últimos tempos, muito tem se falado sobre o projeto de lei que está em andamento e que discute mudanças significativas na aposentadoria especial, uma das modalidades mais afetadas pela reforma da previdência de 2019. A aposentadoria especial do INSS é destinada a pessoas que trabalham expostas a condições prejudiciais à saúde ou que podem colocar sua integridade física em risco.

O Projeto de Lei 42 de 2023 busca reverter algumas das alterações prejudiciais introduzidas pela reforma. A seguir, vamos entender as novas regras da aposentadoria especial INSS em 2024 e como elas podem impactar os trabalhadores.

O que é a aposentadoria especial e as mudanças da reforma

mulher de meia idade com mão sobre queixo, olhando para o lado a frente de uma parede laranja.
Saiba o que é aposentadoria especial e as mudanças da reforma da previdência de 2019. (Fonte: Reprodução Freepik)

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria destinada a trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou expor a riscos físicos. Com a reforma da previdência de 2019, houve mudanças que afetaram negativamente os segurados. 

Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, e a periculosidade era um fator considerado. Além disso, a aposentadoria especial era integral, baseada na média das contribuições desde julho de 1994, sem redutores.

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No entanto, após a reforma, passou-se a exigir uma idade mínima e pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A aposentadoria especial deixou de ser integral e passou a seguir a mesma regra de cálculo da aposentadoria por idade, resultando em uma perda de direitos para os trabalhadores em condições especiais. A reforma também deixou de considerar a periculosidade como um critério para a aposentadoria especial.

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Principais pontos do Projeto de Lei 42 de 2023

O Projeto de Lei 42 de 2023 propõe várias mudanças para reverter os prejuízos causados pela reforma de 2019. Entre os principais pontos estão:

  • Retirar a exigência de idade mínima ou pontuação para a aposentadoria especial, exigindo apenas o tempo mínimo de contribuição em condição especial.
  • Possibilitar que a aposentadoria especial seja integral, calculada pela média das contribuições desde julho de 1994, sem redutores.
  • Retomar a proteção da aposentadoria especial por periculosidade.
  • Reintroduzir a conversão de tempo especial em comum, permitindo que períodos trabalhados em condições especiais contem como tempo adicional.

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Por exemplo, se um trabalhador exerceu uma atividade especial por 10 anos, esse período poderia ser convertido, ganhando um adicional de 40% para homens e 20% para mulheres. Dessa forma, 10 anos de trabalho especial poderiam se transformar em 14 anos para homens e 12 anos para mulheres, facilitando a antecipação da aposentadoria.

Aprovação e ajustes

O Projeto de Lei 42 de 2023 foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados, mas isso não significa que as mudanças já estejam em vigor. A aprovação na comissão representa um avanço, mas o projeto ainda precisa passar por outras três comissões e pode sofrer alterações ao longo do processo.

Algumas das mudanças aprovadas incluem:

  • Redução da idade mínima para a aposentadoria especial.
  • Para trabalhadores com 15 anos de atividade especial em minas subterrâneas, a idade mínima será de 40 anos.
  • Para trabalhadores com 20 anos de atividade especial em mineração subterrânea ou exposição ao amianto, a idade mínima será de 45 anos.
  • Para a maioria dos casos, que exigem 25 anos de atividade especial, a idade mínima será de 48 anos.

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Impactos positivos e negativos das novas regras

A aprovação inicial trouxe algumas mudanças positivas, como a redução da idade mínima, aproximando-a da realidade anterior à reforma. No entanto, o texto aprovado ainda mantém algumas limitações, como a vedação da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma.

As novas regras também ampliam os direitos dos trabalhadores em atividades de metalurgia, eletricidade e vigilância, considerando a periculosidade, algo que a reforma havia deixado de lado. Além disso, a aposentadoria especial passará a ser de 100% do salário de benefício, calculado pela média das contribuições desde julho de 1994, sem redutores, o que representa um bom avanço.

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