É falso! INSS Esclarece Que Não Concede ‘Auxílio-Cuidador’ para Todos – Confira os Detalhes!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre a circulação de informações referentes a um benefício previdenciário denominado “auxílio-cuidador”.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre a circulação de informações referentes a um benefício previdenciário denominado “auxílio-cuidador”.
De acordo com essas informações, o auxílio supostamente adicionaria 25% ao valor mensal do benefício para qualquer cidadão que necessitasse de cuidadores em sua rotina diária. Entretanto, o INSS esclarece que essa modalidade de auxílio não encontra respaldo na legislação previdenciária vigente. Veja a seguir mais detalhes!
Condições para Concessão do Adicional
Embora não exista o auxílio mencionado, o INSS destaca que um adicional de 25% pode ser concedido em situações específicas. Esse adicional é exclusivo para aposentados que tenham sido considerados incapazes permanentemente e que comprovem, através da Perícia Médica Federal, a necessidade de assistência contínua de outra pessoa. É importante ressaltar que esse benefício não se aplica a outros tipos de aposentadoria.
O instituto também informa que o acréscimo de 25% cessa após o falecimento do aposentado que se encontra em condição de incapacidade permanente. Além disso, esse valor não é incorporado ao montante de uma possível pensão por morte deixada pelo titular. O Regulamento da Previdência Social define as seguintes condições que podem garantir o direito ao adicional:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda de membros inferiores acima dos pés, quando o uso de prótese não é viável
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com a possibilidade de prótese
- Perda de um membro superior e de um inferior, quando a prótese não é viável
- Alterações severas nas faculdades mentais que afetam gravemente a vida orgânica e social
- Doenças que exigem permanência contínua em leito
- Incapacidade permanente para atividades da vida diária
Como Solicitar o Adicional
Os aposentados que se enquadram nos critérios para o adicional de 25% podem solicitar o benefício por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Outra opção é entrar em contato pelo telefone 135.
Para dar prosseguimento ao pedido, será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em algumas situações, pode ser exigida a realização de uma perícia médica.
Caso o solicitante esteja internado ou impossibilitado de se locomover, é necessário que um representante compareça à perícia na data e horário agendados. Esse representante deve levar a documentação que justifique a solicitação de uma perícia domiciliar ou hospitalar.
Projeto de Lei em Tramitação
Na Câmara dos Deputados, tramita atualmente o Projeto de Lei 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% para todos os aposentados, não apenas aqueles que estão incapacitados permanentemente.
Contudo, o projeto ainda está em processo de aprovação, tendo sido aprovado em apenas uma das três comissões pelas quais deve passar. Após essa fase, será necessário que o projeto seja aprovado também pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República para se tornar lei.