Dívida que Aposentado não precisa pagar! Confira a Lista
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas a ponto de comprometerem sua subsistência.
A Lei do Superendividamento surge como um mecanismo de defesa para indivíduos e famílias que se veem afundados em dívidas extremas, a ponto de comprometer o sustento básico. Antecedendo as especificidades desse regulamento, surge uma incógnita importante. Será que todo tipo de dívida tem que ser pago por pensionistas, aposentados e beneficiários do BPC/LOAS?
Hoje, muitos dos segurados do INSS se encontram em uma situação lastimável de superendividamento. Uma preocupação alarmante, tendo em vista que estes indivíduos muitas vezes sobrevivem com base no salário mínimo, enfrentando dificuldades financeiras em decorrência de dívidas acumuladas. No entanto, nem todas as dívidas precisam ser pagas por estes indivíduos. Vamos entender melhor isso a seguir.
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O que é exatamente a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi idealizada com o objetivo de oferecer proteção aos que, inevitavelmente, se veem impossibilitados de solucionar uma situação financeira crítica, devido ao acúmulo de dívidas avassaladoras. Contudo, a lei estabelece alguns critérios e mecanismos facilitadores para a renegociação das dívidas. Com intuito de amenizar a carga financeira pesada que recai sobre estas pessoas.
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Neste sentido, é válido esclarecer que nem todo indivíduo endividado é, necessariamente, abrangido por esta legislação. Existem algumas condições que precisam ser atendidas para que o devedor se enquadre no perfil de um superendividado. Portanto, para se enquadrar é preciso possuir uma renda insuficiente, ter acumulado dívidas relacionadas a necessidades básicas e ter agido de boa-fé ao assumir essas dívidas.
Qual Dívida que Aposentado não precisa pagar?
É importante salientar que a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas acumuladas por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Na verdade, ela é específica para dívidas vinculadas ao consumo e instituições financeiras – como contas de água, luz, telefone, gás e outras despesas, boletos de consumo e carnês, bem como empréstimos bancários, créditos e financiamentos de modo geral.
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Ainda que ofereça amplo suporte para negociação dessas dívidas, a Lei do Superendividamento também não se aplica a dívidas contraídas de má-fé, dívidas resultantes de fraudes, impostos e outros tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia atrasada, financiamento imobiliário, crédito rural e também dívidas referentes a produtos e serviços de luxo.
Como renegociar as dívidas?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e iniciar o processo de renegociação, é importante seguir alguns passos. Assim, primeiro, procure auxílio de um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou algum órgão de defesa do consumidor para verificar se as suas dívidas se enquadram na legislação. Em seguida, estabeleça um plano de pagamento, considerando a sua realidade financeira, de modo que seja viável cumprir o acordo, sem comprometer a sua sobrevivência.
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No geral, ao recorrer à Lei do Superendividamento, o devedor pode obter um plano de pagamento adequado à sua renda e, assim, conseguir quitar as dívidas de maneira justa. Lembrando que o plano pode se estender em um período de até cinco anos, e as parcelas não podem comprometer mais de 35% da renda do devedor.
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