Direitos previdenciários para quem é MEI: Confira o que esses profissionais podem receber do INSS
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Entender os benefícios previdenciários disponíveis para MEIs é essencial para garantir segurança financeira no futuro. Contribuir mensalmente é a chave para ter acesso a esses direitos, que incluem aposentadoria, salário-maternidade e outros auxílios importantes. Continue a leitura e saiba mais.
Aposentadoria para MEIs
A aposentadoria para os MEIs é um dos principais benefícios oferecidos pelo INSS. Antes da reforma da Previdência, as regras eram diferentes, exigindo 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
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Após a reforma, as idades mínimas foram ajustadas para 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses para elas e 240 meses para eles. Portanto, é importante manter as contribuições em dia para garantir esse direito no futuro.
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Outros benefícios importantes
Além da aposentadoria, os MEIs têm direito a outros benefícios como a aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Desse modo, para ter acesso a este benefício, é necessário comprovar incapacidade para o trabalho de forma permanente, após um período mínimo de 12 meses de contribuição.
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O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, também está disponível para os MEIs que necessitam se afastar temporariamente do trabalho por motivos de saúde.
O salário-maternidade é outro benefício importante, garantindo apoio financeiro às mulheres durante o período de gestação e após o parto. Para solicitar, é necessário, portanto, ter contribuído por pelo menos 10 meses e seguir os procedimentos indicados pelo INSS.
Pensão por morte
Em casos de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte. Para obter esse benefício, é necessário comprovar dependência econômica.
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Ademais, caso a morte do MEI aconteça após 18 contribuições mensais pagas e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge.
Se o MEI tiver filhos, terão direito os que forem menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Além disso, em alguns casos, pais e irmãos também têm direito se comprovarem a dependência econômica.
Além do mais, a pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente.
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