Dinheiro liberado pelo INSS- Valor de R$1,7 bilhão caindo na conta- Veja se tem direito
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,762 bilhão para o pagamento de valores atrasados a aposentados que obtiveram vitória em ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão dos benefícios. Este montante abrange as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que se referem a valores até 60 salários mínimos, no caso, R$ 91.080 para o ano de 2024. A ação judicial deve estar completamente encerrada, sem possibilidade de recurso, para que os valores sejam pagos.
O processo de liberação dos valores envolvidos é detalhado e prevê que o dinheiro seja destinado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Cada TRF, então, coordena o depósito nas contas dos beneficiários ou de seus advogados, em instituições como a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O segurado pode consultar o status do seu pagamento pelo site do TRF de sua localização ou onde o processo foi iniciado.
O Pagamento das RPVs: Quem Tem Direito?
Cerca de 109.570 beneficiários serão contemplados neste pagamento de RPVs, representando pedidos originados em dezembro de 2024. O valor liberado, no total, atinge R$ 2,096 bilhões, o que também cobre outras verbas, como pagamentos de salários a servidores públicos. É vital que as partes interessadas acompanhem a situação de seus processos para assegurar o recebimento dos valores devidos.
Para verificar se um beneficiário tem valores a receber, é necessário um acompanhamento rigoroso. As consultas exigem informações precisas como número de CPF, número do processo ou OAB do advogado responsável.
Qual a Diferença entre RPVs e Precatórios?
Distinguir entre RPVs e precatórios é crucial para entender o processo de pagamento de atrasados. As RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos quitadas de forma mais célere, em até 60 dias, após seu reconhecimento judicial. Em contraste, precatórios referem-se a valores superiores, que são pagos uma vez por ano, respeitando cronogramas específicos geridos pelos tribunais.
Na prática, ao consultar o site do TRF, o beneficiário consegue identificar rapidamente se o pagamento será realizado via RPV ou precatório, uma vez que tal categorização aparece de maneira direta durante o acompanhamento do processo.
Distribuição Regional dos Pagamentos Atrasados
- TRF da 1ª Região: Engloba estados como DF, GO, TO, MT, BA, entre outros. O valor geral liberado foi de R$ 805.604.712,43, com R$ 684.724.297,75 destinado exclusivamente a processos previdenciários ou assistenciais.
- TRF da 2ª Região: Cobre RJ e ES, liberando um total de R$ 159.671.337,39, dos quais R$ 123.322.519,90 estão direcionados a benefícios relacionados à previdência.
- TRF da 3ª Região: Abrange SP e MS, com uma soma geral de R$ 286.017.178,97, enquanto R$ 223.651.936,35 são para processos previdenciários.
- TRF da 4ª Região: No RS, PR e SC, foram disponibilizados R$ 334.163.355,37, com R$ 288.919.175,38 para previdência e assistência.
- TRF da 5ª Região: Inclui PE, CE, AL, entre outros estados, com um total de R$ 294.800.782,68, dos quais R$ 241.527.389,35 vão para previdência.
- TRF da 6ª Região: Em MG, a soma total é de R$ 215.888.607,44, com R$ 200.758.182,26 alocados para benefícios previdenciários.
Em conclusão, a movimentação deste capital é uma vitória significativa para aqueles que buscaram judicialmente o que lhes era devido. O acompanhamento regular do processo é essencial para garantir o recebimento rápido e correto dos valores, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos tribunais responsáveis.