Dinheiro bloqueado LIBERADO! Veja como receber valores do Governo em junho
Até o dia 10 de março de 2025, cerca de 10 milhões de trabalhadores já haviam sacado a primeira parcela de dinheiro bloqueado. Se você teve dificuldades nesse processo ou ainda não conseguiu acessar o valor retido, entenda como funciona a liberação da segunda parcela e veja como garantir seu dinheiro.
Quem tem direito à segunda parcela do FGTS bloqueado?
Para receber a segunda parcela do saldo bloqueado pelo Saque-Aniversário, é necessário atender aos mesmos requisitos exigidos na primeira parcela:
- Possuir saldo no FGTS que não esteja comprometido com empréstimos ou retido por ordens judiciais
- Ter aderido ao Saque-Aniversário
- Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
Como consultar o saldo bloqueado do FGTS?
Você pode verificar o valor bloqueado diretamente pelo aplicativo da Caixa ou pelo app do FGTS.
Quanto será pago na segunda parcela do FGTS?
O valor liberado será aquele disponível no seu Fundo de Garantia, desde que não esteja comprometido com empréstimos bancários. Se sua demissão foi fruto de um acordo com o empregador, poderá sacar apenas 80% do saldo disponível.
Por exemplo, se seu saldo inicial era de R$ 10.000 e você já retirou R$ 3.000 na primeira parcela, poderá sacar até R$ 5.000 na segunda.
Calendário de pagamento da segunda parcela
Os pagamentos começam no dia 17 de junho de 2025, podendo variar conforme o mês de nascimento do beneficiário e o cadastro bancário no aplicativo Meu FGTS. Quem não tiver conta cadastrada precisará comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais para efetuar o saque.
Por que não recebi a primeira parcela do FGTS desbloqueado?
Se você se enquadra nos critérios, mas ainda não recebeu nada, os motivos podem incluir:
- Saldo comprometido como garantia de empréstimos bancários
- Bloqueios judiciais ou retenção para pagamento de pensão alimentícia atrasada
- Falta de uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS
- Demissão fora do período determinado pela Medida Provisória
- Ausência de saldo no FGTS
- Não adesão ao Saque-Aniversário
Como sacar a segunda parcela do FGTS desbloqueado?
O depósito será feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Se você ainda não cadastrou uma conta bancária, pode fazer isso até 6 de junho de 2025 ou comparecer a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais para obter mais informações.
Como evitar que o saldo FGTS seja descontado pelo cheque especial?
Se a conta cadastrada no app Meu FGTS estava negativa, a primeira parcela pode ter sido usada para cobrir o saldo devedor. Caso queira evitar que isso aconteça novamente com a segunda parcela, é possível alterar a conta de destino até 6 de junho de 2025, cadastrando um banco onde não tenha cheque especial contratado e utilizado.
Existe um limite máximo para o saque do FGTS?
Não há limite de valor para o saque, desde que o trabalhador atenda aos requisitos da Medida Provisória.
Posso sacar o saldo bloqueado se for demitido após 28 de fevereiro de 2025?
Não. Apenas quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderá sacar o saldo liberado pela Medida Provisória.
A adesão ao saque do saldo bloqueado muda minha modalidade de saque?
Não. A liberação desse saldo não altera a modalidade escolhida. Se você optou pelo Saque-Aniversário, continuará nessa modalidade mesmo após o recebimento do valor.
Garanta seu saldo bloqueado do FGTS
Se você se enquadra nos critérios, organize-se para receber esse dinheiro que já é seu por direito. Segundo o governo, mais de 12 milhões de trabalhadores que migraram do Saque-Rescisão para o Saque-Aniversário tiveram parte do saldo bloqueado. Muitos alegaram desconhecimento dessa limitação, o que evidencia a importância de avaliar com atenção qualquer decisão financeira.
Como essa liberação é uma exceção e não deve ocorrer novamente, é fundamental analisar bem as regras do FGTS antes de aderir a qualquer modalidade. Fique atento às condições dos serviços financeiros para evitar armadilhas e preservar seu patrimônio.