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Descubra quem tem DIREITO ao auxílio-doença do INSS, saiba COMO solicitar e qual o VALOR disponível!

Tudo sobre o auxílio-doença do INSS! Tire suas dúvidas aqui.

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O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença antes da reforma da Previdência, é concedido a pessoas que temporariamente não podem trabalhar devido a doença ou acidente, independentemente de estar relacionado ao emprego.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa realiza o pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento, sendo necessário solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo assume a responsabilidade pelo pagamento.

Já os contribuintes individuais (autônomos), facultativos, avulsos e domésticos podem requerer o benefício ao INSS imediatamente após a incapacidade. O auxílio-doença é concedido pelo INSS aos trabalhadores com carteira assinada quando o período de afastamento é superior a 15 dias consecutivos ou totaliza 15 dias em um intervalo de 60 dias.

Tipos de auxílio-doença

Veja a seguir quem tem direito ao auxílio-doença do INSS e ainda tire suas dúvidas a respeito do auxílio.
Veja a seguir quem tem direito ao auxílio-doença do INSS e ainda tire suas dúvidas a respeito do auxílio. (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

Existem dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido a indivíduos que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional. Durante esse período, o empregador deve depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais.

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Por outro lado, o auxílio-doença previdenciário destina-se a pessoas que enfrentaram doenças ou acidentes que não têm relação com o trabalho. Por exemplo, no caso de um acidente ocorrido durante uma viagem com a família. Durante esse período, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS, e não há garantia de estabilidade no emprego.

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Quem Tem Direito ao Auxílio Doença: Entenda as Exigências

É preciso passar pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovem a necessidade de afastamento, antes de começar a receber o benefício. A concessão do auxílio sem perícia presencial começou durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022 e retomada em julho de 2023.

O trabalhador precisa cumprir algumas exigências:

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  • Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.
  • Provar a incapacidade.
  • Para solicitar o auxílio-doença previdenciário, é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição com o INSS.
  • Esse período de carência não é exigido em casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou em doenças graves listadas pelo governo.
  • Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido após seis meses de novas contribuições ao INSS.

O segurado não terá direito ao auxílio se a doença, lesão ou acidente que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS, a menos que haja um agravamento da condição.

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Ademais, quem está preso em regime fechado também não tem direito ao benefício. Se a prisão ocorrer durante a concessão do auxílio-doença, o pagamento receberá suspensão de até 60 dias após a detenção. Além disso, o trabalhador perderá o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar.

Valor do auxílio-doença

O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. No entanto, dois cálculos diferentes ocorrem para chegar ao valor. Primeiramente, é necessário determinar a média salarial do segurado, que considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Em seguida, o instituto divide essa média pelo número de meses em que houve pagamentos feitos ao INSS. Então, multiplica-se o valor por 0,91, já que o auxílio-doença paga 91% da média salarial.

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O segundo cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição. Os valores de contribuição desse período são somados e divididos por 12. Logo após, comparasse os dois resultados. O valor mais baixo determinará o valor do auxílio-doença que o INSS vai pagar, sendo que o valor mínimo é o salário mínimo.

Antes da reforma da Previdência em 2019, o cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores salários desde julho de 1994.

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